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Leilão Encerrado

LOTE 1: Casa com 89.550,95m² - São João do Caputera MOGI DAS CRUZES SP

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A partir de 04/01/2026 18:00:00, você pode começar a dar lance e participar do leilão.
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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1143535
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Detalhes

Leilão - CASA - SÃO JOÃO DO CAPUTERA - MOGI DAS CRUZES/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 08/01/2026 16:15 R$ 24.414.232,09 2º Leilão 29/01/2026 16:15 R$ 14.648.539,25 Lote 1 Categoria Casa Avaliação R$ 24.414.232,09 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: AV. DR. CANDIDO XAVIER DE ALMEIDA E SOUZA, 159, SÃO JOÃO DO CAPUTERA
Cidade: MOGI DAS CRUZES Estado: SP CEP: 08780210
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

ÁREA PREMIUM EM MOGI DAS CRUZES - 89.550 m² NO BAIRRO SÃO JOÃO DO CAPUTERA.

DESCRIÇÃO CONFORME CONSTA NA MATRÍCULA: REMANESCENTE (AV.02, AV.04 e AV.07) DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NO BAIRRO DE SÃO JOÃO DO CAPUTERA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA, COM ÁREA DE 89.550,95 M² OU 8,955 HAS., com as seguintes medidas e confrontações: começa no marco "MP-1" cravado à margem da Estrada Municipal, dali segue acompanhando o alinhamento pela referida Estrada, numa distância de 106,60 ms. onde foi cravado estacada nº 6; daí segue por um semi-circuito, que faz concordância com a referida Estrada e a que vai a Mogi das Cruzes, numa distância de 47,80 ms., onde foi cravado a estaca nº 8, daí segue em reta acompanhando o alinhamento da estrada no sentido de quem demanda para a Mogi das Cruzes, numa distância de 425,52 ms., ponto em que encontra outra Estrada Municipal, daí deflete à esquerda segue em reta, acompanhando o alinhamento da referida estrada, numa distância de 95,40ms, ponto em que encontra o ‘’MP-2’’, cravado no limite da propriedade de Light Serviços de Eletricidade S.A.; daí deflete novamente à esquerda e seguindo pelo limite, segue até encontrar o marco "MP-3", numa distância de 423,80 ms.; daí defletindo novamente à esquerda, segue acompanhando a cerca até o ‘’MP-4’’, numa distância de 184,468 ms., confrontando nesta face com Guilherme Gnocchi e Issac Ishiikawa, daí deflete à direita e segue em reta, numa distância de 167,17ms, passando por um córrego até encontrar o "MP-1", confrontando nessa face com Pedro Francisco da Silva.


MATRÍCULA: 10.371 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.

ÔNUS: A r. decisão que determinou a realização de leilão judicial para o imóvel e nomeou leiloeiro encontra-se às fls. 1144/1147 dos autos. Consta, no AV.02, DESMEMBRAMENTO de uma área localizada na confluência da Rua Roma com a Rua João Baptista Monteiro, com 1.991,68ms2, nesta cidade, tendo sido desapropriado pelo Município de Mogi das Cruzes e inscrito na matrícula n. 53.469 do CRI. Consta, no R.03, ARROLAMENTO DE BENS pela Diretoria de Arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social do Ministério da Previdência e Assistência Social. Consta, na AV.04 e AV.07, DESMEMBRAMENTO de uma área de 6,050 m², nesta idade, tendo sido desapropriado pelo Município de Mogi das Cruzes e inscrito na matrícula n. 61.644 do CRI. Consta, na AV.05, PENHORA derivada dos autos n. 0175700-96.1999.5.02.0372, da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Consta, na AV.08, INDISPONIBILIDADE derivada dos atos n.017160064.2000.5.02.0372, do Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução do TRT-2. Consta, na AV.09, INDISPONIBILIDADE derivada dos atos n. 0003385 79.2011.4.03.6133, da 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 835, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1502677-20.2017.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 843, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1005676-37.2016.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta,fls. 845, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1016990-14.2015.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta,fls. 851, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 0501853-59.2009.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta,fls. 884, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1004880-46.2016.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta,fls. 886, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1017470-89.2015.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta,fls. 891, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1017842-38.2015.8.6.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 898, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1017589-50.2015.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 900, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1018061-51.2015.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 937, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1004324-44.2016.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 1086/1087, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 1001131-05.2019.5.02.0373, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 1131, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivado dos autos n. 100324-44.2016.8.26.0361, da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta, fls. 877/879, HABILTAÇÃO DE CRÉDITOS, autos n. 0005056-37.2019.8.26.0361, da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta, AGRAVO DE INSTRUMENTO, autos
n. 2349121-16.2025.8.26.0000, cujo v. acórdão não conheceu do recurso, em prazo recursal. Eventual levantamento e verificação da área remanescente, seus limites e confrontações atuais é de responsabilidade do arrematante.

CONTRIBUINTE Nº: 47.002.017.000-6 (fls.1124).

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 14/11/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 392.278,11. 

DÉBITO DA AÇÃO: N/A.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.