Leilão: 83419 Visitas: 22
Leilão ao vivo Finalizando Em: 39 dias, 20 h, 6 min e 15 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Direitos sobre apartamento com 49,96 m² - Barranco TAUBATÉ SP

slide 0 slide 1

Em Breve

A partir de 06/01/2026 18:00:00, você pode começar a dar lance e participar do leilão.
Leilão ao vivo
Finalizando Em: 39 dias, 20 h, 6 min e 15 seg

Lance : R$ 45.125,85

Por: (Direito de Preferência)

Em Breve

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Selecione abaixo a modalidade de Lance:

DÊ UM LANCE À VISTA

DÊ UM LANCE PARCELADO

PERSONALIZAR Lance

Valor do Lance

R$ 45.125,85

Sinal (mínimo de 25%):

Quantidade de Parcelas:

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1143848
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Leilão - DIREITOS SOBRE APARTAMENTO - TAUBATÉ/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 12/01/2026 11:00 R$ 45.125,85 2º Leilão 02/02/2026 11:00 R$ 27.075,51 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 45.125,85 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA ANTÔNIO MARCONDES DA SILVA, 250, BARRANCO
Cidade: TAUBATÉ Estado: SP CEP: 12051683
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

OPORTUNIDADE JUDICIAL: DIREITOS SOBRE IMÓVEL NO CONDOMÍNIO ANGELINA - TAUBATÉ.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.04) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 11, LOCALIZADO NO 1º ANDAR DA TORRE 11, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANGELINA”, com acesso pelo nº 250, da Rua Antonio Marcondes da Silva, situado no bairro do Barranco, nesta cidade com área privativa de 49,96m², área comum de 67,28m², totalizando 117,24m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 0,3472222%, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga de garagem indeterminada, localizada na área comum.

MATRÍCULA: 149.093 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP. 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 66/67 dos autos, bem como na AV.05 da matrícula. Consta, no R.04, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Fundo de Arrendamento Residencial, representado por Banco do Brasil S/A. Consta dos autos, fl. 148, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 57.701,68, atualizado até maio de 2024. Consta do acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento n° 2200865 68.2024.8.26.0000, fls. 405/406: ‘’ Importante observar que, tratando-se de penhora de direitos aquisitivos de devedora, com a propriedade do imóvel na esfera jurídica de credor, fiduciário, assim, eventual arrematante, sub-rogado nos mesmos direitos e obrigações da devedora, fiduciante, será responsável pela quitação das prestações de financiamento do imóvel, em substituição à devedora originária, compreendendo parcelas vencidas e não pagas ao tempo da arrematação, contornos que cumpre explicitar no respectivo edital de leilão eletrônico. ‘’ Consta dos autos, fls. 470/474, a r. sentença prolatada nos autos dos embargos de terceiro, n° 1018008-39.2024.8.26.0625, julgados improcedentes, informando que a executada nestes autos cedeu seus direitos a Daniela Rodrigues dos Santos por instrumento particular, sem anuência do agente financiador, e também, que Daniela fez a mesma espécie de transferência posterior a Ana Beatriz Mota Bezerra, sem anuência do credor fiduciário, razão pela qual, nos termos da fundamentação da sentença, foi reconhecida a nulidade de transação, sendo os embargos julgados improcedentes, mantendo-se a penhora deferida nestes autos. Débitos Condominiais: a apurar.

CONTRIBUINTE Nº: 4.5.102.006.166 (AV.02).

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!
 

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.