OPORTUNIDADE ÚNICA: 25% DE IMÓVEL COMERCIAL AO LADO DO METRÔ LARGO TREZE.DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DA PROPRIEDADE DOS EXECUTADOS SOBRE O PRÉDIO SITUADO À RUA PADRE JOSÉ MARIA N° 10 E LARGO TREZE DE MAIO, NO 29º SUBDISTRITO – SANTO AMARO, E SEU TERRENO MEDINDO 16,43M DE FRENTE, SENDO 8,50M PARA A RUA PADRE JOSÉ MARIA E 7,93M PARA O LARGO TREZE DE MAIO, 24,58M DA FRENTE AOS FUNDOS NO SEU LADO DIREITO DE QUEM OLHA PARA O IMÓVEL, confronta com o terreno da Caixa Econômica Federal, 25m do lado esquerdo onde confronta com o prédio n. 12 da Rua Padre José Maria e nos fundos mede 13,51m, onde confina com o prédio n. 162 do Lardo Treze de Maio, encerrando a área de 351,22m2. Consta, na AV.02, que o prédio n. 10 da Rua Padre José Maria foi objeto de reforma, com aumento de área construída de 434,48m2, totalizando a área de 536,48m2, que tomou o n. 228 do Largo 13 de Maio. CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1773/1776 e 1778): Constituída de duas (2) lojas comerciais no térreo e oito (8) Salas comerciais no pavimento superior. O supramencionado imóvel está situado em zona bastante comercial com movimento diário de milhares e milhares de pessoas, inclusive por estar bem ao lado da ESTAÇÃO LARGO TREZE do Metrô, Linha 5, Lilás, que vai do Bairro da CHÁCARA KLABIN até o Bairro do Capão Redondo.MATRÍCULA: 173.058 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 400/402 e 896/897 dos autos, bem como na AV. 12 da matrícula.CONTRIBUINTE Nº: 087.040.0083-8 (AV.03).Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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