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Leilão Encerrado

LOTE 1: Terreno urbano com 800 m² - Centro COLINA SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1146550
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Detalhes

Resta(m) 03 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - TERRENO URBANO - CENTRO - COLINA/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 15/01/2026 11:45 R$ 252.330,48 2º Leilão 05/02/2026 11:45 R$ 126.165,24 Lote 1 Categoria Terreno Avaliação R$ 252.330,48 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA ANTÔNIO PAULO DE MIRANDA, S/N, CENTRO
Cidade: COLINA Estado: SP CEP: 14770000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

TERRENO URBANO DE 800m² NO CENTRO DE COLINA/SP.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM TERRENO URBANO, SEM EDIFICAÇÃO, SITUADO COM FRENTE PARA A RUA ANTONIO PAULO DE MIRANDA, CONSTANTE DA QUADRA 7, DO MAPA PRIMITIVO, SITUADO NA CIDADE DE COLINA/SP, com as seguintes medidas e confrontações: mede 20,00 metros de frente para a citada Rua Antonio Paulo de Miranda; de quem da mencionada via pública observa o imóvel, 40,00 metros pela lateral direita confrontando com imóvel residencial de propriedade de Francisco Paulo da Silva; 20,00 metros nos fundos confrontando com imóvel residencial de propriedade do Espólio de Venâncio de Oliveira Machado; 40,00 metros pela lateral esquerda confrontando com os imóveis residenciais de propriedade do Espólio de Venâncio de Oliveira Machado e com o imóvel residencial de propriedade de Paulo Sérgio de Campos, encerrando a área de 800,00 metros quadrados.

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (46/82):

MATRÍCULA: 12.032 do Cartório de Registro de Imóveis de Colina/SP.

ÔNUS: A decisão que deferiu a alienação do bem encontra-se às fls. 101/103 dos autos.

CONTRIBUINTE Nº: 461.52.67.261.00-0.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.