LEILÃO JUDICIAL: DIREITOS SOBRE APARTAMENTO COM VAGA EM RIBEIRÃO PRETO/SP.DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: OS DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O APARTAMENTO Nº 12, LOCALIZADO NO 1º ANDAR DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUADRA 3, BLOCO 03, SITUADO NESTA CIDADE, NA RUA JOÃO DINIZ ALVIM, Nº 400, possui área real privativa de 42,21 metros quadrados; área real de uso comum de 7,0012 metros quadrados; área real total de 49,2112 metros quadrados; coeficiente de proporcionalidade de 0,00833333, localiza-se à direita da entrada do edifício, confronta pela frente com área comum do condomínio; pelo lado esquerdo com hall de acesso e apartamento nº 11; pelo lado direito com área comum do condomínio; pelo fundo com área comum do condomínio; cabendo-lhe uma vaga de garagem individual e indeterminada. MATRÍCULA N°: 138.433 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. ÔNUS: A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS do bem encontra-se às fls. 151-152 dos autos bem como na AV. 07 da matrícula. Consta na R. 06 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel tendo como credor fiduciário Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Em demonstrativo do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR de fls. 169-171, consta valor do débito de alienação fiduciária de R$ 889,86 para abril de 2023, eventuais regularizações da matrícula são de responsabilidade do arrematante.CONTRIBUINTE: 289.201.DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 04 de dezembro de 2025, constam débitos fiscais para o imóvel no valor de R$ 1.350,44 a título de IPTU. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 2.702,67 em maio de 2022, a ser atualizado até a data da arrematação.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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