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Leilão Encerrado

LOTE 1: Fração ideal de uma área rural com 30,64,82ha - Boiadeiro NOVA INDEPENDÊNCIA SP

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1159191
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Detalhes

Resta(m) 01 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - FRAÇÃO IDEAL DE ÁREA RURAL - NOVA INDEPENDÊNCIA/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 26/02/2026 14:30 R$ 1.573.438,98 2º Leilão 19/03/2026 14:30 R$ 944.063,38 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 1.573.438,98 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: VIA DE ACESSO FIRMINO BARBOSA DE OLIVEIRA - ESTRADA MUNICIPAL NIN-020 (FUNDOS), S/N, BOIADEIRO
Cidade: NOVA INDEPENDÊNCIA Estado: SP CEP: 16940316
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

OPORTUNIDADE! 50% DE ÁREA RURAL AGRICULTÁVEL Á VENDA EM LEILÃO - NOVA INDEPENDÊNCIA/SP.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: FRAÇÃO IDEAL DE 50% SOBRE UMA ÁREA DE TERRAS RURAIS, DENOMINADA SÍTIO SÃO JOÃO, COM 30,64,82HA, LOCALIZADA NO BAIRRO BOIADEIRA, MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, COMARCA DE ANDRADINA, DESTE ESTADO, confrontando-se ao norte com terras de Gerulino Pereira, ao sul com terras de José Vieira, à leste com terras de Amadeu Lúcio da Silva e a oeste com terras do proprietário do Bazar Oriente. 

MATRÍCULA: 6.027 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina/SP.

ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se às fls. 170/171 dos autos. Consta na AV. 06 AJUIZAMENTO DE AÇÃO derivada dos autos nº 1001288 19.2020.8.26.0081 da 2ª Vara do Foro da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 07 AJUIZAMENTO DE AÇÃO derivada dos autos nº 1001290-86.2020.8.26.0081 da 1ª Vara do Foro da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 10 PENHORA derivada dos autos nº 1001288-19.2020.8.26.0081 da 1ª Vara do Foro da Comarca de Andradina/SP. 

CONTRIBUINTE Nº: 607.118.000.930-9 - CCIR.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

 

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