Leilão (2ª praça): 83598 - (02) Visitas: 68
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Leilão Encerrado

LOTE 1: Vaga de garagem (3-C), 10,1250 m² - Notre Dame - (02) CAMPINAS SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1084200
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Detalhes

Resta(m) 17 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão (2ª praça) - VAGAS DE GARAGEM - NOTRE DAME - CAMPINAS/SP - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 02/02/2026 14:00 R$ 71.894,29 2º Leilão 23/02/2026 14:00 R$ 43.136,57 Lote 1 Categoria Vaga de Garagem Avaliação R$ 71.894,29 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA ALBERTO MACHI, 40, NOTRE DAME
Cidade: CAMPINAS Estado: SP CEP: 13092801
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP N° 464

VAGA DE GARAGEM SOB NO. “3-C” (TRÊS C), LOCALIZADA NO PAVIMENTO TÉRREO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "JARDINS DE NOTRE DAME", (AV.05), COM FRENTE PARA O CAMINHO DE SERVIDÃO DOIS, N. 40, ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA, vaga está com área útil de 10,1250 m², área comum de 9,1450 m², área total de 19,2700 m², e mais a fração ideal de 0,0210% no terreno do condomínio, constituído por uma área com 20.240,00 m², destacada da gleba “A” do imóvel denominado Fazenda Maria Amélia, que, por sua vez, é resultante da unificação dos remanescentes da Chácara Santa Ercilia e da Chácara da Lapa, descrito e caracterizado na matrícula n° 31.493.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 476/500): Feita a vistoria, verificou-se a divergência entre a numeração demarcada no piso e a constante da matrícula. De acordo com a planta aprovada perante a Municipalidade, TEMOS QUE AS VAGAS APONTADAS PELO EXECUTADO, SERIAM DUAS VAGAS “12-C”, conforme cópia de parte da planta, na sequência e demarcação em solo. Narra o i. perito que de forma a dirimir a dúvida, contatou, por e-mail, o 1º. Cartório de Registro de Imóveis, para que fosse esclarecida a divergência. Na data de 07/10/20, através de contato telefônico, efetuado pelo Sr. MARLON ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, segue narrando, que foi informado que a mudança de nomenclatura se deu na especificação do Condomínio. Portanto, a nomenclatura da vaga está correta e o posicionamento é o constante da planta aprovada.

MATRÍCULA: 102.172 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 187/191 dos autos. Consta, na AV.01, SERVIDÃO PERPÉTUA E GRATUITA, sobre o terreno do Condomínio, em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, destinada à execução de obras da subadutora central. Consta, na AV.04, que nos termos do instrumento particular de rerratificação, acompanhado dos projetos substitutivos aprovados pela Municipalidade, houve alteração no projeto de construção do Condomínio Residencial Jardins de Notre Dame, sem ter havido, contudo, qualquer modificação nas áreas e fração ideal da unidade autônoma objeto desta ficha complementar/matrícula. Consta, no R.10, INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA convencional, tendo por objeto o imóvel desta matrícula. Consta, na AV.11, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000524-16.2013.5.15.0093, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000838-59.2013.5.15.0093, da 6 ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.15, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000673-12.2013.5.15.0093, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP. Consta, na AV.16, ARROLAMENTO DE BENS realizado sobre os bens e direitos de Fabrício Cunha Rigitano. Consta dos autos, fls. 517, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 1024545-47.2015.8.26.0114, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Consta dos autos, fls. 555, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOSderivada dos autos n. 402569313.2013.8.26.0114, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Consta dos autos, fls. 347/348, a r. decisão que autorizou a penhora das vagas de garagens, sob a aplicação da Súmula 449 do STJ. Consta dos autos, fls. 694/721, CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO e REGIMENTO INTERNO, que vedam a alienação de parte acessória de sua unidade a terceiros não condôminos, de modo que, A ALIENAÇÃO DA VAGA DE GARAGEM DEVE SER RESTRITA APENAS AOS CONDÔMINOS, nos termos da cláusula 9ª, parágrafo 3º da Convenção de Condomínio e art. 1.331, § 1 o. do CC. 

CONTRIBUINTE N°: 3422.63.87.0001.04107.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!
 

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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