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Leilão Encerrado

LOTE 1: Área Rural com 15 Hectares - Maracá MIGUEL ALVES PI

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Lance : R$ 107.500,00

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1168146
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Detalhes

Resta(m) 20 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - ÁREA RURAL - 15 HECTARES EM MIGUEL ALVES – PI, COM CASA, ENERGIA SOLAR E ALTO POTENCIAL PRODUTIVO! Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT22 REGIÃO
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 16/03/2026 10:00 R$ 107.500,00 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 107.500,00 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT22 REGIÃO

Descrição

Endereço: LUGAR MARACÁ, DATA CONCEIÇÃO, S/N, ZONA RURAL
Cidade: MIGUEL ALVES Estado: PI
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCEPI N° 15/2015

OPORTUNIDADE ÚNICA: ÁREA RURAL COM 15 HECTARES EM MARACÁ, MIGUEL ALVES – PI, COM CASA, ENERGIA SOLAR E ALTO POTENCIAL PRODUTIVO!

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: IMÓVEL DE 15,00 (QUINZE) HECTARES DE TERRAS, LOCALIZADO NO LUGAR “MARACÁ”, NA DATA CONCEIÇÃO, NESTE MUNICÍPIO, cadastrado no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) sob o nº 123056004561-0, dentro dos seguintes limites: ao Norte, com o lote 10 e terras de Helvádio Medeiros Melo; ao Leste, com terras de Laurentina Maria da Paz Rego; ao Sul, com terras de Laurentina Maria da Paz Rego e com a estrada vicinal que liga Miguel Alves à Vila Tamanduá; e ao Oeste, com o lote 10. Registrado no Livro de Registro Geral nº 02, matrícula nº 1907, na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Miguel Alves – PI.

BENFEITORIAS: Uma (01) casa de alvenaria com três (03) quartos, dois banheiros, área externa com varanda, energia solar em funcionamento, uma caixa d’água com poço tubular e bomba submersa, plantação de milho e portão de madeira.

PROCESSO: 0000415-91.2024.5.22.0102
RECLAMANTE: JUSCELIO COELHO DE SOUZA.
RECLAMADO: CONSTRUMAX ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1).

O Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, GUSTAVO RIBEIRO MARTINS.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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