CHANCE ÚNICA! APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO FECHADO COM VALOR ABAIXO DA AVALIAÇÃO.
DIREITOS AQUISITIVOS QUE A EXECUTADA POSSUI, DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R. 04) SOBRE UM APARTAMENTO Nº 12, LOCALIZADA NO 1º PAVIMENTO, DO BLOCO 04, DA TORRE 10, DO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA I”, SITUADO NA RUA DOUTOR FRANCISCO SOARES MARIALVA Nº 2.505, VILA JUNDIAPEBA, DISTRITO DE JUNDIAPEBA, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, assim descrita e caracterizada: contém uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço, com uma área de uso privativo de 42,600m², área comum total de 5,783m², área total de 48,383m² e fração ideal de 0,357143% do terreno; confronta pela frente com o hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio, pelo lado direito com o apartamento nº 11 da Torre 10, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 11 da Torre 11, e pelos fundos com áreas do condomínio, jardim e abrigo de gás. Cabe à unidade o direito ao uso de uma vaga de garagem indeterminada, porém de conformidade com a disponibilidade destas no empreendimento, segundo a ordem de chegada.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 344-346)
MATRÍCULA: 79.460, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 299 dos autos, bem como na AV. 05 da matrícula. Consta na R. 4, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à Caixa Econômica Federal. Consta nos autos, fls. 307/321, que o contrato se encontra liquidado. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE: S.18-Q.074-UN.001 (área maior);
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
Observação: Em que pese o leilão ser dos “direitos” que a executada possui sobre o bem, consta nos autos que o contrato de alienação fiduciária já foi quitado, Desta forma, na realidade o leilão é da propriedade, porém, ainda se fará necessária a regularização registral.