DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.08) QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O APARTAMENTO SOB Nº 402, LOCALIZADO NO 04° PAVIMENTO, DO BLOCO 07B, INTEGRANTE DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "CAMPO DA MATA", SITUADO NA RUA WALDEMAR TEIXEIRA, NO BAIRRO DO JARDIM
OU PERNAMBUCANA, DESTA CIDADE, COMARCA E 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com a área privativa coberta de 38,08 m², área de uso comum de divisão proporcional de 36,7694 m², área de uso comum de divisão não proporcional (vaga de garagem) de 11,04 m², cabendo ao apartamento o uso exclusivo da vaga nº 58, localizada no térreo, encerrando a área total de 85,8894 m², correspondendo-lhe uma fração ideal fração ideal do terreno de 0,003396893%, cota parte do terreno de 54,4815 m².
MATRÍCULA: 263.026 do 1º do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 102 dos autos, bem como na AV.10 da matrícula. Consta, no R.08, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Consta dos autos, fls. 105/106, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 141.741,16, para agosto de 2024. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE Nº: 74.0502.0001.0002 (área maior); Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação perante o órgão competente.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 21.897,71, em abril de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.