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Leilão Encerrado

LOTE 1: Sítio com 125,84 Ha - Água Soca SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP

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Lance : R$ 8.240.028,12

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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 792780
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Detalhes

Resta(m) 13 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - SÍTIO DE 125 HA COM INFRAESTRUTURA COMPLETA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 10/03/2026 14:15 R$ 8.240.028,12 2º Leilão 31/03/2026 14:15 R$ 4.944.016,87 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Situação Ocupado Avaliação R$ 8.240.028,12 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: ESTRADA DA ÁGUA SOCA, ACESSO POR PORTEIRA APÓS 3.000 METROS DA PONTE GENEROSO P. TEIXEIRA, S/N, ÁGUA SOCA
Cidade: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

PROPRIEDADE DE 52 ALQUEIRES COM CASA-SEDE, CURRAL E AMPLO ESPAÇO PARA EXPANSÃO. 

Sítio amplo de 125,84 ha no Água Soca, com área de lazer, casas, vista privilegiada e excelente potencial produtivo.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM SÍTIO DE TERRAS, COM TODAS AS BENFEITORIAS NO MESMO EXISTENTES, COM A ÁREA DE 125,84 HECTARES, QUE CORRESPONDEM A 52,00 ALQUEIRES, SITUADO NO BAIRRO DA ÁGUA SOCA, NO 2° SUBDISTRITO-SANTANA DO PARAÍBA, DESTE MUNICÍPIO, COMARCA E 2ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com a seguinte identificação e caracterização: "Começa no ribeirão da Santa Cruz e sobe por um espigão, águas vertentes, divisando com Alfredo Bonifácio da Silva, segue o mesmo espigão, divisando com Vespasiano de Oliveira, continua o mesmo espigão, divisando com Antonio Soares, vira à esquerda e sobe até um outro espigão, por águas vertentes, em divisas com terras da Municipalidade; desce espigão e segue até encontrar outro espigão, seguindo o aludido espigão à direita por águas vertentes divisando com Joaquim Pacheco até encontrar as terras de Joaquim Braulio de Melo e sua esposa Aretusa de Oliveira Melo; segue espigão águas vertentes e cerca de arame que segue à esquerda e continua pela mesma até o cafesal de José Branco; e, por este e cerca de arame, em rumo, até a estrada do morro Frio; seguindo por esta estrada e cerca de arame até encontrar terras de João Alves Costa e com este por uma estrada até o ponto de partida.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 1.222/1.270): O imóvel não foi georreferenciado e não possui o cadastro ambiental rural (CAR). O imóvel em tela está situado no bairro Água Soca, Município e Comarca de São José dos Campos. Em razão de se encontrar próximo a Estrada Municipal, à região é dotada de alguns "dos melhoramentos públicos convencionas da zona rural; destacando-se: rede. de energia, elétrica, rede f o-. O relevo da região é ondulado. A inspeção visual demonstra que, em sua maior parte, o solo tem aparência de seco e apresenta boas condições de resistência e de consistência para a construção civil e é apropriado para o aproveitamento agro-pastonl e para projetos de reflorestamento ou silvicultura. A propriedade conta com um bom recurso hídrico, um rio que está localizado na parte baixa do terreno, algumas áreas alagadas e um lago. Discorrendo sobre a vegetação é possível dizer que o imóvel avaliando encontra-se no bioma Mata Atlântica. Neste imóvel existem: pastagem, vegetação típica de área alagada e uma parte com vegetação nativa. Existem no imóvel uma casa de colono, a antiga casa-sede da propriedade, um curral com mau estado de conservação, uma nova casa e uma área de lazer com: churrasqueira e piscina. 

MATRÍCULA: 2.495 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP.

ÔNUS: A PENHORA A PENHORA do bem encontra-se às fls. 962/963 dos autos digitais, bem como na AV. 03 da matrícula. Consta, na AV.04, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 102320182.2024.8.826.0577, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP. Consta dos autos, fls. 1.186, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 0161681-63.2001.8.26.0577, da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos 
Campos/SP. Consta dos autos, fls. 1.626/1.634, a informação sobre a existência de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDNÁRIA, autos n. 1012593-25.2024.8.26.0577, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos/SP, cujo memorial da área encontra-se às fls. 1.630/1.632 dos autos. 

CONTRIBUINTE INCRA Nº: 6170590139437; NIRF Nº: 3.833.217-5.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante as buscas diretamente nos órgãos competentes.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.


 

ATENÇÃO!

Consta dos autos a r. decisão de fls. 1.760/1.762‘’ deverá constar expressamente no edital de leilão a existência da ação de usucapião, bem como a restrição sobre a fração de 43.600,02 m², informando eventuais interessados sobre a pendência da demanda e a possibilidade de futura exclusão da área usucapida.’’ É ônus do arrematante eventual regularização do imóvel perante os órgãos competentes.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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