OPORTUNIDADE EM LEILÃO COM EXCELENTE POTENCIAL DE VALORIZAÇÃO. IDEAL PARA INVESTIDORES QUE BUSCAM RENTABILIDADE E PARA QUEM DESEJA ADQUIRIR UM IMÓVEL COM CONDIÇÕES ATRATIVAS.UNIDADE AUTÔNOMA Nº 62, NO 6º ANDAR DO EDIFÍCIO BARÃO DE TATUII, NA RUA BARÃO DE TATUI, Nº 517, NO 11º SUBDISTRITO – SANTA CECÍLIA, com 32,30m² de área útil ou exclusiva, mais 5,00 m², de área comum, totalizando 37,30 m² de área construída, com a fração ideal de 0,815% no terreno.CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 537/550): Localizado em uma região com predominância urbana tanto para uso comercial e residencial, com mobilidade facilitada com acesso as estações de metrô e vias de grande importância em São Paulo.MATRÍCULA: 4.175 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.ÔNUS: A r. decisão que determinou a alienação do imóvel em leilão judicial encontra-se às fls. 707/709 dos autos. Consta dos autos, fls. 705, informação de que o imóvel encontra-se alugado, com contrato de locação vencido, tendo os locatários cientificados para exercício do direito de preferência, sem manifestação destes. DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 31.016,05, atualizados até novembro de 2023. Sendo ônus do arrematante a verificação acerca de débitos posteriores ao período informado.CONTRIBUINTE Nº: 007.023.0225-2.DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 28/01/2026.não constamdébitos fiscais, conforme certidão negativa expedida pela Municipalidade.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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