OPORTUNIDADE ÚNICA DE INVESTIMENTO EM INDAIATUBA: APARTAMENTO EM LEILÃO JUDICIAL COM VALOR ABAIXO DO MERCADO E POSSIBILIDADE DE EXCELENTE RETORNO. DIREITOS AQUISITIVOS DE UM APARTAMENTO SOB O Nº 13, LOCALIZADO NO PAVIMENTO SUPERIOR DO BLOCO 05, DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPECIAL DENOMINADO “CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMOIO II”, situado na Rua Tamoio n 773, nesta cidade e comarca de Indaiatuba, contendo as seguintes dependências e áreas: dependências: sala, cozinha, área de serviço, banheiro, dormitório 1 e 2. áreas: Área útil de 45,63 m², área comum de 2,0432 m², perfazendo a área total de 47,6732m², correspondendo a uma fração ideal de terreno de 0,0406 ou 4,06% ou 83,6011 m².INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 286/318). MATRÍCULA: 98.629 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP. ÔNUS: A PENHORA DO BEM A PENHORA DO BEM encontra-se a fl. 162/163 dos autos bem na AV. 07 da Matrícula. Consta na R. 05 VENDA E COMPRA pelo Fundo de Arrendamento Residencial de Caixa Econômica Federal para JOSÉ DO CARMO SANTOS CPF: 055.663.228-16. Consta na R. 06 ALIENAÇÃO FIDUNCIÁRIA da importância de R$ 53.817,82 ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. Consta na AV. 08 PENHORA derivada do processo nº 0000654-88.2001.8.26.0248 da 3ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP. Consta às fls. 417-430 demonstrativo de DÉBITOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA pela Caixa Econômica Federal para maio de 2025.CONTRIBUINTE Nº: Insc. cadastral 02.12.05.03.023.039 nº do cadastro 5102.2173.8-6.DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 29 de janeiro de 2026, não há débitos fiscais, segundo certidão negativa imobiliária.DÉBITO DA AÇÃO: R$ 664.601,99 em agosto de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação, fls. 273.Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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