APARTAMENTO AMPLO NO IPIRANGA COM 3 DORMITÓRIOS (1 SUÍTE), 116 M² DE ÁREA PRIVATIVA E VAGA DE GARAGEM, EM EXCELENTE LOCALIZAÇÃO NA AV. DR. GENTIL DE MOURA.
OPORTUNIDADE EM LEILÃO COM POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO POR ATÉ 50% DO VALOR!
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS QUE O EXECUTADA POSSUI, DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (AV. 23) SOBRE A UNIDADE AUTÔNOMA APARTAMENTO Nº 91 (AV. 02), NO 9º ANDAR DO BLOCO III DO EDÍFICIO CONJUNTO PANORAMA, á Rua Vergueiro 6463, esquina com a Av. Gentil de Moura, no Ipiranga, 18º subdistrito, com área útil de 116,33 m², área comum de 69,942 m², área total de 186,272 m², com a correspondente fração ideal no terreno de 28,943m² (Av. 03).
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 298/308): Apartamento constituído por 3 dormitórios, sendo 1 suíte, sala com 2 (dois) ambientes, banheiro, cozinha, área de serviço com dependências de empregada, e uma vaga de garagem no subsolo.
MATRÍCULA N.º: 13.923 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 357 dos autos, bem como na Av. 24-13.923 desta matrícula. Consta na AV. 17 e AV. 23 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo contrato foi registrado sob o nº 102354190682.2 e o saldo devedor é de R$ 232.752,40, para agosto de 2023, a ser atualizado quando do efetivo pagamento (fls. 547). Consta na AV. 25/13.923 INDISPONIBILIDADE DE BENS, derivada dos autos nº 0196600-71.1991.5.02.0052 da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-TRT 2ª Região. Consta na AV. 26/13.923 INDISPONIBILIDADE DE BENS, derivada dos autos nº 0032300-77.2008.5.03.0114 da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte-TRT 3ª Região. CONFORME DECISÃO JUDICIAL DE FLS. 539, foi estipulado como ordem de preferência para o pagamento dos débitos da executada com o saldo da arrematação da seguinte forma: primeiramente será realizado o pagamento do IPTU, na sequência para o pagamento da credora fiduciária Caixa Econômica Federal e, por fim, será realizada a quitação do débito condominial, devido ao exequente. É ônus do arrematante a regularização do imóvel perante os órgãos competentes. CONFORME INFORMAÇÃO ACOSTADA NAS FLS. 527, por meio de assembléia geral extraordinária, decidiu o condomínio exequente ISENTAR O ARREMATANTE do pagamento de eventual diferença entre o valor da arrematação e o valor do débito perseguido pelo exequente, considerando a ordem de preferência acima apontada.
CONTRIBUINTE N.º: 043.082.0086-5 (Av. 09).
DÉBITO FISCAL: em pesquisa realizada em março de 2026, há débitos fiscais do valor total de R$ 41.362,33.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 312.972,98, em outubro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.