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Leilão Encerrado

LOTE 1: Casa com 800m² (AT) - Potosi BALSAS MA

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1257327
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Detalhes

Resta(m) 10 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - CASA EM AMPLO TERRENO EM BALSAS/MA Comitente: T. DE JUSTICA MA
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 28/09/2026 11:30 R$ 396.272,63 2º Leilão 21/10/2026 11:30 R$ 198.136,31 Lote 1 Categoria Casa Avaliação R$ 396.272,63 2 Leilões

Logo do comitente T. DE JUSTICA MA

Descrição

Endereço: AVENIDA DR. JAMILDO - (LOTE 02, QUADRA 258), S/N, POTOSI
Cidade: BALSAS Estado: MA
Leiloeiro: WIRNA CAMPOS CARDOSO - JUCEMA Nº 043/2024
CASA MURADA EM AMPLO TERRENO DE 800 M² EM BALSAS/MA

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: LOTE URBANO REGULAR N. 02, COM A ÁREA DE 800,00M², AVENIDA DR. JAMILDO, QUADRA 258, BAIRRO POTOSI, NESTA CIDADE DE BALSAS/MA, medindo 16,00m (dezesseis metros) de frente, para à Avenida Dr. Jamildo; 50,00m (cinquenta metros) na lateral direita, limitando-se com o lote 03; 50,00 metros (cinquenta metros) na latera esquerda, limitando-se com o lote 01; e 16,00m (dezesseis metros) de fundo, limitando-se com o lote 13.

CONFORME INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 120907895): Há no imóvel a edificação de 01 casa residencial, murada e com portão de alumínio na frente.

MATRÍCULA Nº: 19.758 do Cartório do Registro de Imóveis de Balsas/MA.

ÔNUS: A penhora do bem encontra-se no ID. 113237623 - Pág. 1 dos autos. Consta, no R.03, TRANSMISSÃO DO IMÓVEL POR COMPRA E VENDA feita pelos executados em favor de Pedro dos Santos Barros Junior. Consta dos autos, ID. 170440492, a r. decisão que determinou que: ‘’ a alegação de posterior alienação do bem a terceiros não impede, por si só, o prosseguimento do feito. A execução não pode ser paralisada por narrativa unilateral de transmissão posterior, sobretudo quando o imóvel já se encontra constrito no bojo do processo. Eventual terceiro adquirente que se entenda atingido deverá buscar a via processual adequada para defesa de sua posse/propriedade, mediante os instrumentos cabíveis, a exemplo dos embargos de terceiro (art. 674, CPC), não sendo essa alegação fundamento suficiente para desconstituir, de pronto, os atos expropriatórios já deflagrados’’. Consta dos autos, ID. 120907895, informações a respeito de edificações no imóvel não averbadas à margem da matrícula. É ônus do arrematante eventual regularização do bem perante os órgãos competentes.

CONTRIBUINTE: 01.03.0258.0002.000.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.