FRAÇÃO IDEAL DE 62.269,63255M² DE TERRA AGRÍCOLA COM FÁCIL ACESSO À BR-369 EM MAMBORÊ/PR! DESTINADA AO CULTIVO DE GRÃOS
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 62.269,63255M² DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO SOBRE (R.03) LOTE DE TERRAS Nº.124-B, COM A ÁREA DE 15,2532 HECTARES, RESULTADO DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº.124, DA GLEBA Nº.02 DA COLÔNIA GOIO-BANG, MUNICÍPIO E COMARCA DE MAMBORÊ, ESTADO DO PARANÁ, com os seguintes limites e confrontações : Inicia-se a descrição deste perímetro no vertice EQ8-V-6101, de coordenadas (longitude -52°42'28,933", latitude -24°19'03,831", e altitude 593,17 m); deste, segue confrontando com Lote 124-A | CÓRREGO com os seguintes azimutes e distâncias: 117°23' e 128,88m até o vértice EQ8-P-9225, de coordenadas (longitude -52°42'24,875" latitude 24°19'05,758" e altitude 596,18); 125°25' e 17,84m até o vértice EQ8-P-9224, de coordenadas (longitude -52°42'24,359", latitude -24°19'06,094" e altitude 598,96); 139°34' e 34,5m até o vértice EQ8-P-9223, de coordenadas (longitude -52°42'23,566", latitude -24°19'06,948" e altitude 595,03); 143°08' e 11,96m até o vértice EQ8-P-9222, de coordenadas (longitude -52°42'23,312", latitude 24°19'07,258" e altitude 596,21); 105°02' e 33,53m até o vértice EQ8-P-9221, de coordenadas (longitude -52°42'22,163" latitude -24°19'07,541" e altitude 595,05); 122°20' e 7,84m até o vértice EQ8-P-9220, de coordenadas (longitude -52°42'21,928", latitude -24°19'07,677" e altitude 596,99); 136°02' e 9,76m até vértice EQ8-P-9219, de coordenadas (longitude -52°42'21,688", latitude 24°19'07,906" e altitude 598,98); 169°49' e 24,07m até o vértice EQ8-P-9218, de coordenadas (longitude -52°42'21,537" latitude -24°19'08,676" e altitude 600,35); 64°15' e 22,05m até o vértice EQ8-P-9217, de coordenadas (longitude -52°42'20,833", latitude -24°19'08,364" e altitude 595,16); 34°40' e 17,97m até o vértice EQ8-P-9216, de coordenadas (longitude -52°42'20,470" latitude 24°19'07,884" e altitude 595,66); 90°42' e 31,11m até o vértice EQ8-P-9215, de coordenadas (longitude -52°42'19,367" latitude -24°19'07,896" e altitude 601,3); 107°59' e 30,45m até o vértice EQ8-P-9214, de coordenadas (longitude -52°42'18,340", latitude -24°19'08,202" e altitude 601,31); 205°09' e 2,56m até o vértice EQ8-P-9213, de coordenadas (longitude -52°42'18,379", latitude 24°19'08,277" e altitude 603,56); 106°00' e 32,99m até o vértice EQ8-P-9212, de coordenadas (longitude -52°42'17,254", latitude -24°19'08,573" e altitude 604,11); 102°08' e 33,58m até o vértice EQ8-P-9211, de coordenadas (longitude -52°42'16,090" latitude -24°19'08,803" e altitude 605,79); 51°26' e 8,27m até o vértice EQ8-P-9210, de coordenadas (longitude -52°42'15,861", latitude 24°19'08,635" e altitude 603,91); 103°39' e 48,46m até o vértice EQ8-P-9209, de coordenadas (longitude-52°42'14,191", latitude -24°19'09,007" e altitude 610,81); 93°03' e 39,03m até o vértice EQ8-P-9208, de coordenadas (longitude -52°42'12,808" latitude -24°19'09,075" e altitude 614,66); 104°32' e 44,67m até o vértice EQ8-P-9207, de coordenadas (longitude -52°42'11,275" latitude 24°19'09,440" e altitude 612,04); 98°39' e 44,56m até o vértice EQ8-P-9206, de coordenadas (longitude -52°42'09,713" latitude -24°19'09,658" e altitude 614,0); 109°47' e 29,9m até o vértice EQ8-P-9205, de coordenadas (longitude -52°42'08,715" latitude -24°19'09,987" e altitude 609,61); 101°16' e 73,82m até o vértice EQ8-P-9204, de coordenadas (longitude -52°42'06,148", latitude 24°19'10,456" e altitude 615,15); 80°10' e 9,52m até o vértice EQ8-P-9203, de coordenadas (longitude -52°42'05,815", latitude -24°19'10,403" e altitude 612,67); 104°41' e 39,36m até o vértice EQ8-P-9202, de coordenadas (longitude -52°42'04,464", latitude -24°19'10,728" e altitude 613,29); 131°20' e 102,54m até o vértice EQ8-P-9201, de coordenadas (longitude -52°42'01,734", latitude 24°19'12,929" e altitude 616,04); 121°03' e 42,8m até o vértice EQ8-P-9200, de coordenadas (longitude-52°42'00,434", latitude -24°19'13,647" e altitude 616,03); 117°47' e 25,58m até o vértice EQ8-P-9199, de coordenadas (longitude -52°41'59,631" latitude-24°19'14,034" e altitude 617,53); 75°50' e 14,11m até o vértice EQ8-P-9198, de coordenadas (longitude -52°41'59,146" latitude -24°19'13,922" e altitude 623,55); 124°45' e 40,55m até o vértice EQ8-P-9197, de coordenadas (longitude -52°41'57,965", latitude -24°19'14,674" e altitude 628,78); 133°20' e 25,13m até o vértice EQ8-P-9196, de coordenadas (longitude -52°41'57,317", latitude -24°19'15,234" e altitude 627,13); 177°40' e 19,31m até o vértice EQ8-P-9195, de coordenadas (longitude-52°41'57,289" latitude 24°19'15,861" e altitude 632,61); 113°52' e 30,88m até o vértice EQ8-P-9194, de coordenadas (longitude -52°41'56,287", latitude -24°19'16,267" e altitude 630,82); 147°49' e 15,31m até o vertice EQ8-P-9193, de coordenadas (longitude -52°41'55,998" latitude -24°19'16,689" e altitude 637,88); 217°58' e 1,77m até o vértice EFV-M-1236, de coordenadas (longitude -52°41'56,037" latitude 24°19'16,734" e altitude 633,492); deste, segue confrontando com CNS: 08.191-9 | Mat. 6447 com os seguintes azimutes e distâncias: 277°15' e 891,33m até o vértice EFV-M-1240, de coordenadas (longitude -52°42'27,395", latitude -24°19'13,074" e altitude 592,77) , 277°15' e 100,02m até o vértice EQ8-V-6108, de coordenadas (longitude -52°42'30,914", latitude -24°19'12,663" e altitude 589,62); deste, segue confrontando com CNS: 08.517-5 | Mat. 17609 | RIO CATATUMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 30°05' e 9,7m até o vértice EQ8-V-6092, de coordenadas (longitude -52°42'30,741", latitude -24°19'12,390" e altitude 589,65); 23°23' e 9,72m até o vértice EQ8-V-6093, de coordenadas (longitude -52°42'30,605", latitude -24°19'12,100" e altitude 590,86); 29°50' e 9,08m até o vértice EQ8-V-6094, de coordenadas (longitude -52°42'30,444", latitude 24°19'11,844" e altitude 590,73); 26°46' e 43,76m até o vértice EQ8-V-6095, de coordenadas (longitude -52°42'29,745", latitude -24°19'10,575" e altitude 592,8); 06°47' e 16,58m até o vértice EQ8-V-6096, de coordenadas (longitude -52°42'29,676" latitude -24°19'10,040" e altitude 598,64); 23°32' e 37,83m até o vértice EQ8-V-6097, de coordenadas (longitude-52°42'29,140", latitude 24°19'08,913" e altitude 595,26); 18°23' e 62,04m até o vértice EQ8-V-6098, de coordenadas (longitude -52°42'28,446" latitude -24°19'07,000" e altitude 590,3); 345°34' e 32,37m até o vértice EQ8-V-6099, de coordenadas (longitude -52°42'28,732" latitude -24°19'05,981" e altitude 602,04); 349°41' e 32,04m até o vértice EQ8-V-6100, de coordenadas (longitude -52°42'28,935" latitude 24°19'04,956" e altitude 590,53); 00°05' e 34,62m até o vértice EQ8-V-6101, de coordenadas (longitude -52°42'28,933" latitude -24°19'03,831" e altitude 593,17), ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas, azimutes, distâncias, o perímetro e a área foram extraídos do memorial descritivo gerado pelo Incra/SIGEF para esta parcela. Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Azimutes: Azimutes geodésicos. Área (Sistema Geodésico Local): 15,2532 ha. Perímetro (m): 2.373,73 m. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação nº. 1279b286-7c98-4fc1-a0f2-d9a1680d93d7, datada de 23/11/2017. Responsável Técnico: Diogo Daniel Guadagnin, engenheiro agrônomo, CREA: PR-92429/D/PR. Código de Credenciamento: EQ8. ART .20165109175-PR, devidamente recolhida. CCIR-2019. INCRA-código do imóvel rural-719.110.027.812-5. Área total: 160,0300 ha. Mód. Rural: 16,0141 ha. Nº. Mód. Rurais: 9,20. Mód. Fiscal: 20,0000 ha. Nº. Mód. Fiscais: 8,0015. FMP: 2,00 ha. Nome do detentor: Ernesto Zafalão. Denominação do imóvel rural: Fazenda Horizonte LT 124. NIRF: 4.944.753-0. Área total: 160,0 ha. CAR-Cadastro Ambiental Rural, registro nº.PR-4114005C3C0.B852.0F70.46A2.AB01.43FD.5A61.E772, cadastrado em 04/05/2016.
CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. fb8714a): Área predominantemente mecanizada, destinada ao cultivo de grãos, com área de reserva averbada e situada próxima a região chamada Pensamento, fácil acesso à Rodovia BR 369.
MATRÍCULA Nº: 14.208 do Cartório de Registro de Imóveis de Mamborê/PR.
ÔNUS: A PENHORA encontra-se no ID. fb8714a dos autos, bem como na AV.06 da matrícula. Consta na AV.02 RESERVA LEGAL sobre uma área de 17,6013 hectares deste imóvel e do imóvel de matrícula 14.207 do mesmo CRI. Consta na AV.05 INDISPONIBILIDADE derivada destes autos. Consta dos autos, Id. f0519c2, a r. decisão que tornou esta execução o processo piloto e determinou a reunião das demais execuções a este processo piloto. Eventual regularização do bem constrito perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE NIRF: 4.944.753-0.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.
PROCESSO: 0016100-35.2017.5.16.0011
EXEQUENTE: JOAO RIOS BORGES
EXECUTADO: VILLAGE CHOPP BAR LTDA - ME
A Excelentíssima Senhora Doutora Juliana Oliveira de Abreu, MM. Juíza do Trabalho Substituta da Vara do Trabalho de Balsas/MA do TRT 16ª Região
Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar sua proposta por ocasião do Leilão Público (e-mail: [email protected]). O pagamento parcelado será admitido mediante depósito, no ato da arrematação, de sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do lanço, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O saldo do valor da arrematação será recolhido à mesma conta judicial que acolheu o sinal, em parcelas mensais não superiores a 30 (trinta), cuja definição caberá ao Juiz do Núcleo de Pesquisa Patrimonial quando da apreciação da proposta referida no item 15, bem assim no que se refere às datas de pagamento.