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Leilão Encerrado

LOTE 1: Direitos possessórios apto com 46,00m² - Vl. Albertina RIBEIRÃO PRETO SP

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Incremento: R$ 3.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1260232
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Detalhes

Resta(m) 07 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - DIREITOS SOBRE APARTAMENTO EM RIBEIRÃO PRETO/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 06/10/2026 17:00 R$ 149.205,65 2º Leilão 26/10/2026 17:00 R$ 74.602,82 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 149.205,65 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA RIO PARAGUAÇU, 1265, VILA ALBERTINA
Cidade: RIBEIRÃO PRETO Estado: SP CEP: 14060340
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

DIREITOS SOBRE APARTAMENTO COM 46 M², 2 DORMITÓRIOS E VAGA DE GARAGEM EM RIBEIRÃO PRETO/SP

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS POSSESSÓRIOS (Evento 173 - DOCUMENTAÇÃO 25 - Evento 173, DOCUMENTAÇÃO 39) SOBRE O APARTAMENTO 123-A, BLOCO ‘’1’’, CONJUNTO HABITACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK I, SITO NA RUA RIO PARAGUAÇU, N. 1265, BAIRRO IPIRANGA, RIBEIRÃO PRETO/SP, composto por uma vaga descoberta para veículo no estacionamento, uma sala, uma cozinha, uma área de serviços acoplada, um hall íntimo, dois dormitórios, um banheiro social, com área privativa de 46,00m². 

CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (Evento 221): Apartamento, situado no bloco 1, em edifício plurifamiliar vertical, em bom estado de conservação. 

MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: Não há. 

ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se no Evento 173, AUTOPENHORA 212, Página 1. Consta dos autos, Evento 173, DOCUMENTAÇÃO 25, Página 1 - Evento 173, DOCUMENTAÇÃO 39, Página 1, o título de posse detido pelos executados. Não foi possível cumprir os requisitos do art. 886, I e VI, do CPC, pois a descrição do bem, suas características, sua situação e suas divisas, matrícula ou os registros, bem como eventuais ônus, débitos ou processos pendentes não foram apresentados nos autos. Eventual regularização do imóvel perante o CRI competente é ônus e responsabilidade exclusiva do arrematante. A descrição do imóvel apostada no presente edital foi extraída da documentação apresentada nos autos.

CONTRIBUINTE: N/C.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação junto aos órgãos competentes.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

Notas

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