Leilão: 87038 Visitas: 185
Leilão ao vivo Finalizando Em: 2 dias, 23 h, 50 min e 11 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Área Rural com 472,99ha - Povoado Arara SANTA LUZIA MA

slide 0

Dê um lance

Leilão ao vivo
Finalizando Em: 2 dias, 23 h, 50 min e 11 seg

: 3.412.377,95

Por: (Direito de Preferência)

Dê um lance
Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

DÊ UM LANCE À VISTA

Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 50.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1262352
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Resta(m) 03 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - ÁREA RURAL - POVOADO ARARA - SANTA LUZIA/MA Comitente: T. DE JUSTICA MA
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 08/10/2026 11:45 R$ 3.412.377,95 2º Leilão 30/10/2026 11:45 R$ 1.706.188,98 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 3.412.377,95 2 Leilões

Logo do comitente T. DE JUSTICA MA

Descrição

Endereço: FAZENDA BARBOSA III - (POVOADO ARARA), S/N, POVOADO ARARA
Cidade: SANTA LUZIA Estado: MA
Leiloeiro: FRANCISCO DE ASSIS COSTA ARANHA - JUCEMA Nº 16/01
FAZENDA BARBOSA III COM 472,9935 HA NO POVOADO ARARA, SANTA LUZIA/MA

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: CONSTITUÍDO DE UM A ÁREA DE TERRAS DE 472.9935HA (QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS HECTARES, NOVENTA E NOVE ARE E TRINTA E CINCO CENTIARES), DENOMINADA FAZENDA BARBOSA III, SITUADA NO POVOADO ARARA, NESTE MUNICÍPIO, desmembrada da área maior de 1.418.9805 há (hum mil, quatrocentos e dezoito hectares, noventa e oito ares e cinco centiares). Descrição Do Perimetro: Partindo-se do ponto JR-01, com coordenadas geográficas 04o05'30S e 45o59'44WGr, deste segue com azimute de 158o43'11 e distancia de 387.17m, confrontando-se com Paulo da Costa B. de Carvalho e Jose Carlos, chega-se ao ponto JR-02; deste segue com azimute de 157º02'43 e distancia de 1.476,13m, confrontando-se com Paulo da Costa B. de Carvalho e Jose Carlos, chega-se ao ponto JR-03; deste segue com azimute de 085o45'53 e distancia de 276,97m, confrontando-se com Antonio Moreira, chega-se ao ponto JR-04; deste segue com azimute de 235º23'43 e distancia de 98,01m, confrontando-se com Antonio Moreira, chegase ao ponto JR-05; deste segue com azimute de 327°37'18 e distancia de 42,59m, confrontando-se com Antonio Moreira, chega-se ao ponto JR-06; deste segue por uma Estrada Carroçável com uma distancia de 2.010,96m, confrontando-se com Antonio Moreira, chega-se ao ponto JR-07; deste segue com azimute de 340o43'58 e distancia de 137,69m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-08; deste segue com azimute de 343o40'28 e distancia de 47,50m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-09; deste segue com azimute de 337o02'08 e distancia de 405,50m, confrontando com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-10; deste segue com azimute de 155o19'58 e distancia de 198,11m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-11; deste segue com azimute de 289o59'25 e distancia de 25,82m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-12; deste segue com azimute de 352o14'33 e distancia de 117,65m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-13; deste com azimute de JR-14; deste segue com azimute de 167o07'52 e distancia de 1.146,00m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-15, deste segue com azimute de 347o04'07 e distancia de 51,55m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega-se ao ponto JR-16; deste segue com azimute de 340o2768 e distancia de 355,14m, confrontando-se com a Fazenda Jasmina, chega se ao ponto JR-17; deste segue com azimute de 070o16'28 e distancia de 2.076,70m, confrontando-se com Antonio Barbosa de Souza, chega-se ao ponto JR-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

CONFORME INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. Num. 108938152): Não foi possível averiguar a sobreposição de imóveis e/ou superposição de cerca.

MATRÍCULA Nº: 2.766 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia/MA.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 108938152 dos autos, bem como na AV.13 da matrícula. Consta, no R.06, HIPOTECA, de primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A. Consta, no R.07, HIPOTECA, de segundo grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A. Consta, no R.11, HIPOTECA, de segundo grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A. Consta, no R. 12, HIPOTECA, de terceira em favor de Banco da Amazônia do Brasil S/A.

CONTRIBUINTE NIRF: 6.489.971-3.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.