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LOTE 1: Casa com 324,72m² - Vila Madalena SÃO PAULO SP

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VENDA DIRETA

Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

Para participar do Venda Direta é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 50.000,00 Status: Aberto para ofertas Tipo de Evento: Venda Direta Código: 1262720
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Venda Direta - CASA NO BAIRRO VILA MADALENA EM SÃO PAULO/SP Comitente: TRT 2A REGIAO
Histórico de Ofertas
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Venda Direta R$ 1.750.000,00 Lote 1 Categoria Casa Avaliação R$ 3.500.000,00

Logo do comitente TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA ANDRADE FERNANDES, 120, VILA MADALENA
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 05449050

Imóvel localizado na Rua Andrade Fernandes, 120, com a seguinte descrição: Um Terreno à Rua Andrade Fernandes, lote 1 da quadra k,Parque Boa Vista, no 39º subdistrito, Vila Madalena, medindo 11,60 m de frente, 8,82 m na curva de concordância dos alinhamentos das Ruas Andrade Fernandes e Eliza de Morais Mendes, 16 m de frente para a Rua Eliza de Morais Mendes, do lado esquerdo, de quem desta olha para o terreno mede 27,97 m, confrontando com o lote 2, e fechando o terreno constituindo o lado direito de quem da Rua Andrade Fernandes olha para o lote, mede 25,50 m, confrontando com os lotes 13 e 14, com a área de 493,20 m² sendo todas as medidas mais ou menos.

Observação: Consta na Av.4 da matrícula a construção de Uma Casa com 324,73m² de área construída, que recebeu o nº 120 da Rua Andrade Fernandes; consta na Av.7 que a matrícula recebeu o CNM nº 111138.2.0031417-75; consta da Av.10 que o imóvel acha-se cadastrado no CEP sob nº 05449-050;

o prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contado a partir de 05/10/2026 As propostas, apresentadas pelos leiloeiros, deverão ser juntadas aos autos sob sigilo; decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada;

Os débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade do bem (IPTU e assemelhados), contados até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido, observada a ordem de preferência, nos termos do art. 751, §1º, da CNC c/c art. 130, parágrafo único, do CTN;

Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, na forma do art. 895, §1º, do CPC e art. 748, §1º da CNC. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou o menor número de parcelas;

A apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada;

Serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais: a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime (art. 358 do Código Penal), nos termos do art. 750, parágrafo único, da CNC.

O destinatário deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha.

PROCESSO: 1000881-49.2023.5.02.0041.
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO DE PAIVA SANTANA.
EXECUTADO: TERRAZZA DINING LTDA E OUTROS

O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP 

 

ATENÇÃO!

Envio de Propostas até 04/11/26 às 16h00.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.