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LOTE 1: Box de garagem N° 17-C - Sumaré SÃO PAULO SP

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VENDA DIRETA

Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

Para participar do Venda Direta é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 500,00 Status: Aberto para ofertas Tipo de Evento: Venda Direta Código: 1269375
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R$

Detalhes

Venda Direta - BOX DE GARAGEM - EDIFÍCIO SOLAS DAS PERDIZES - SÃO PAULO/SP Comitente: TRT 2A REGIAO
Histórico de Ofertas
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Decisão vaga para condôminos Matrícula
Descrição
Venda Direta R$ 50.000,00 Lote 1 Categoria Vaga de Garagem Avaliação R$ 100.000,00

Logo do comitente TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA APIACÁS, 570, SUMARÉ
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 05017020

Box de Garagem nº 17-C, localizado no 2ºsubsolo do “Edifício Solar das Perdizes”, situado na Rua Apiacás, nº 570, Sumaré, SãoPaulo/SP. 

MATRÍCULA Nº: 59.431 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

CONTRIBUINTE MPSP Nº: 021.076.0099-6.

PROCESSO: 1002611-74.2013.5.02.0323
RECLAMANTE: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 
RECLAMADO: ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA E OUTROS

O Dra. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI, Juíza do Trabalho Substituta.

Condições de Pagamento: Serão aceitas propostas para pagamento à vista ou parcelado. O parcelamento observará obrigatoriamente o pagamento de sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta à vista,no prazo de 24 horas contadas da homologação, e o saldo remanescente em nomáximo 30 (trinta) parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, garantido por hipoteca registrada sobre a própria vaga de garagem quando da expedição da carta (arts. 748, §1º, e 754, parágrafo único, da CNC TRT-2). Havendo igualdade de valores, preferir-se-á a proposta à vista ou com menor número de parcelas (art. 748, § 2º, da CNC TRT-2).

Isenção de Débitos e Sub-rogação: O adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem (inscritos ou não em dívida ativa), bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem, os quais se sub-rogarão no preço da aquisição, respeitada a ordem legal de preferência (art. 751, caput e § 1º, da CNC TRT-2).

Ônus Existentes: Menção expressa quanto às indisponibilidades e penhoras registradas na matrícula.

Prazo de Captação e Sigilo: Os leiloeiros credenciados deverão divulgar o bem em seus sítios eletrônicos e terão o prazo de 30 (trinta) dias para juntar
aos autos as propostas recebidas, as quais permanecerão sob sigilo até o encerramento do prazo (art. 749, caput e § 1º, da CNC TRT-2). Transcorrido o trintídio, venham os autos conclusos para levantamento do sigilo de todas as propostas juntadas (art. 749, § 2º, da CNC TRT-2).

Intimem-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início da abertura do prazo de apresentação de propostas. Intimem-se os terceiros interessados listados no art. 889 do CPC.

 

ATENÇÃO!

Envio de Propostas até 19/11/26 às 16h00.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.