Leilão: 80078 Visitas: 781
Leilão ao vivo
Leilão Encerrado

LOTE 1: Imóvel comercial com área de 14.494,05m² - Bangu RIO DE JANEIRO RJ

slide 0 slide 1 slide 2 slide 3

Sem ofertas

Lance : R$ 9.800.000,00

Por: (Direito de Preferência)

Sem ofertas

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Sem ofertas

VENDA DIRETA

Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

Faça sua proposta

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 25.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 957585
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - IMÓVEL - BANGU - RIO DE JANEIRO/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 20/09/2024 16:00 R$ 9.800.000,00 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 9.800.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: R. BOIOBI, 1992 E 1992-F, BANGU
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 21825418
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA Nº 216
IMÓVEL SITUADO NA RUA BOIOBI, PRÉDIOS 1992 E 1992-F, BANGU (FREGUESIA DE CAMPO GRANDE) RIO DE JANEIRO/RJ.

Prédios n°s 1.992 e 1.992-Fundos, da Rua Boiobi, Bangu, na Freguesia de Campo Grande, e respectivo terreno designado por lote 16, do PAL 25.940, com área de 14.494,05m², medindo 20,00m de frente para a Rua Cesar Bahar, à direita em sete segmentos de 25,00m confrontando com o lado esquerdo do lote 17, mais 25,00m confrontando com os fundos dos lotes 17, 18 e 19, mais 27,00m confrontando com os fundos dos lotes 22, 23 e 24, mais 25,00m confrontando com o lado direito do lote 24, mais 13,00m por onde faz testada para a Rua Boiobi, mais 25,00m confrontando com o lado esquerdo do lote 25, mais 26,00m confrontando com os fundos dos lotes 25, 26 e 27; à esquerda em quatro segmentos de 25,00m confrontando com o lado direito do lote 15, mais 102,00m confrontando com os fundos dos lotes 15 a 5, mais 113,00m confrontando com o lado direito do lote 03, mais 41 ,50m confrontando com o lado esquerdo do lote 42; e nos fundos em dois segmentos de 126,00m confrontando com os fundos dos lotes 41 a 30, mais 18,00m confrontando com os fundos dos lotes 28 e 29.

MATRÍCULA: 26.842 - 12º RGI-R

• COMO FUNCIONARÁ:

1ª Etapa: Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% (oitenta por cento) da avaliação. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07 /2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 16/09/2024 a 20/09/2024 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 17/09/2024 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo.

2ª Etapa: No dia 24/09/2024, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89789724638.

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a) A de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;

b) A de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;

c) Em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

• Homologação da venda direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº º 0011487- 88.2015.5.01.0033. O valor restante deverá ser pago em 24 (VINTE E QUATRO) horas após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº º 0011487- 88.2015.5.01.0033. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e a comissão paga ao leiloeiro.

Caso o sinal não tenha sido depositado, responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) .

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.


PROCESSO: 0011487-88.2015.5.01.0033
RECLAMANTE: WILLIAN DOS SANTOS ROSARIO
RECLAMADA: CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES E OUTROS

O Excelentíssimo Senhor Doutor IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região/RJ.