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Leilão Encerrado

LOTE 3: Direitos sobre Terreno com 320m², Vila Redeção II IMPERATRIZ MA

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 985298
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - TERRENOS EM IMPERATRIZ/MA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Condições de Venda Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 24/10/2024 14:00 R$ 132.891,83 2º Leilão 31/10/2024 14:00 R$ 21.652,35 Lote 3 Categoria Terreno Avaliação R$ 43.304,71 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: RUA JOÃO LISBOA, S/N, VILA REDENÇÃO
Cidade: IMPERATRIZ Estado: MA CEP: 65910020
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96
DIREITOS QUE AS PARTES POSSUEM (CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE DIREITO DE POSSE), CONSISTENTES NA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE APENAS AO NO LOTE 20, DO TERRENO COM FRENTE PARA A RUA JOÃO LISBOA, S/Nº, QUADRA 80, LOTES 16 À 24, LOTEAMENTO “VILA REDENÇÃO II” 2º ETAPA, ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DE IMPERATRIZ/MA, gleba 12, cadastrado no distrito 01, zona 13, quadra 162, lote 0218, unidade 001, com a área de 2.888,00m², de frente 90,00m², laterais, 32,00m, fundo esquerdo com lote 15, fundo com os lotes 01 a 09. Situado na quadra formada pelas Ruas João Lisboa, Guarani, Antonio Miranda e Avenida Caiçara, esquina com a Rua Guarani.

Conforme Contrato Particular de Compromisso de compra e venda de direito de Posse (ID. 70939379 - Pág. 8) o lote 20, não individualizado corretamente, possui área total de 320,00m²; medindo de frente 10,00m com rua João Lisboa; lateral direita 32,00m com lote 21; lateral esquerda 32,00m com lote 19 e fundos 10,00m com lote 05.

CONFORME AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. 96440182 - PÁG. 3): No terreno situado na rua João Lisboa, constituído do Lote 20, da Quadra 80, Vila Redenção II, nesta cidade, existe a edificação de sete (07) Quitinetes não acabadas e atualmente completamente destruídas por vândalos,
(fotos que acompanham o presente Laudo), como portas arrancadas e levadas por desconhecidos, janelas, pias, vasos dos banheiros totalmente destruídas, telhados destruídos, totalmente invadidos pelo mato, a área ainda se encontra em estado de alagamento; Não é possível determinar sem a presença de um topografo profissional se a área vizinha faz parte do presente imóvel, pois é separada por um muro em toda a sua extensão, não sendo possível Adentrar ao mesmo imóvel pois o Mandado é especifico para atuação no lote 20 da Quadra 80; Diante da situação por especulação é possível dizer que o terreno ao lado é maior que o lote 20, e pode ter a dimensão de dois (02) lotes, observando-se que também tem construções inacabadas e abandonadas; DAS EDIFICAÇÕES CONTIDAS NO LOTE 20, QUADRA 80: As quitinetes ali existentes se encontram todas inacabadas e abandonadas, como também não possuem atualmente as mínimas condições de serem habitadas, pois estão totalmente invadidas pelo mato e destruídas como informado acima, não sendo possível atribuir qualquer valor com referência a locação das mesmas; CARACTERISTICAS DO LOGRADOURO: O imóvel fica situado na rua João Lisboa entre as ruas Guarani e Avenida Caiçara, Vila Redenção II. Anteriormente a rua foi beneficiada com pavimentação asfáltica, hoje totalmente deteriorada, com buracos repletos de água que dificultam o tráfego de veículos, ciclistas, motociclistas e pedestres, o bairro é servido de iluminação pública precária, água encanada, bairro próximo á parada de ônibus, escolas públicas, posto de saúde, feiras e supermercados, área residencial;

ÔNUS: Conforme se denota com a análise dos autos (ID. 113681554 - Pág. 1), trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu e dissolveu a união estável entre as partes RONALDO SOARES ALVES e JACILEIA COSTA PEREIRA, determinando a partilha dos imóveis; (i) 07 (sete) quitinetes, localizado na Rua João Lisboa, Vila Redenção II; e (ii) imóvel localizado na Rua 10, lote 14, quadra 26, Vila Ipiranga, por meio de alienação judicial e o valor arrecado deve ser dividido no percentual de 50% para cada parte. Considerando as situações peculiares do imóvel, pois não possui documentação individualizada, não possui demarcação precisa, não há como determinar com exatidão se as construções foram realizadas no imóvel a ser arrematante, compete ao arrematante apurar toda a situação e toda regularização do imóvel junto aos órgãos competentes. Considerando que com os documentos acostados nos autos, não é possível determinar precisamente o princípio da continuidade registral, compete ao arrematante apurar e regulamentar a situação junto dos órgãos competentes, caso necessário. Segundo o entendimento da melhor jurisprudência, as partes, caso almejem exercer o direito de preferência, devem fazê-lo no momento oportuno, qual seja, na oportunidade em que acontecerá a praça ou leilão determinado nos autos (AgInt no REsp 1817037 / RS).

MATRÍCULA: 20.840 do 6º Ofício Extrajudicial e Registro de Imóveis de Imperatriz/MA

CONTRIBUINTE Nº: 80-07-094-0146-001.

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em setembro de 2024, não foi possível apurar os débitos fiscais, competindo ao arrematante apurar as informações junto ao órgão competente.


ATENÇÃO: Em caso de arrematação do lote global (Lote nº 1), ficará suspensa a arrematação do presente lote.