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LOTE 1: Apartamento e vaga de garagem - Jacarepaguá RIO DE JANEIRO RJ

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Aberto para propostas

Lance atual: R$ 168.000,00

Por: (Direito de Preferência)

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VENDA DIRETA

Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1058508
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Resta(m) 05 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - APARTAMENTO E VAGA DE GARAGEM - JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula Avaliação
Descrição
Data 09/05/2025 16:00 R$ 168.000,00 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 420.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: ESTRADA DOS BANDEIRANTES, 6975, JACAREPAGUÁ
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 22780081
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA Nº 216
APARTAMENTO 101 DO BLOCO 1 SITUADO NA ESTRADA DOS BANDEIRANTES Nº 6975, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, COM DIREITO A 1 VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA INDISTINTAMENTE SITUADA NO PAVIMENTO TÉRREO E CORRESPONDENTE FRAÇÃO IDEAL DE 0,004722 PARA O APARTAMENTO DO RESPECTIVO TERRENO, de propriedade de ELANE SILVA DA CONCEICAO, CPF: 082.527.617-98.

MATRÍCULA: 397869 do 9° Oficio de registro de imóveis do Rio de Janeiro.

Alienação Fiduciária quitada, conforme id 87b2341.A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 35df2a3 dos autos e certidão do Registro de Imóveis de id 929aa6f.

PROCESSO: 0100980-77.2018.5.01.0322
RECLAMANTE: ANA LIGIA ALVES DE JESUS
RECLAMADA: LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2).

O Excelentíssimo Senhor Doutor IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região/RJ.

• COMO FUNCIONARÁ:

• COMO FUNCIONARÁ:

1ª Etapa: Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 08/05/2025 ao dia 09/05/2025, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).

2ª Etapa: No dia 13/05/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/83998871813, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h30 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h45, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.

Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,
em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

• Homologação da venda direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra , a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência n.º 2234, vinculado aos autos do processo piloto n.º 0100309-16.2016.5.01.0034. O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência n.º 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0100309-16.2016.5.01.0034. Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e a comissão paga ao leiloeiro.

Caso o sinal não tenha sido depositado, responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) .

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.