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LOTE 1: Casa com 104,41 m² - Cond. Geribá President Service ARMAÇÃO DE BÚZIOS RJ

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Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1066207
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R$

Detalhes

Resta(m) 05 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - CASA Á BEIRA MAR - COND. GERIBÁ - ARMAÇÃO DE BÚZIOS/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 12/06/2025 16:00 R$ 2.500.000,00 Lote 1 Categoria Casa Avaliação R$ 2.500.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: AVENIDA GERIBÁ, S/N, CONDOMÍNIO GERIBÁ PRESIDENT SERVICE
Cidade: ARMAÇÃO DE BÚZIOS Estado: RJ CEP: 28950000
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA Nº 216
UNIDADE RESIDENCIAL N.° 16 (DEZESSEIS) DO BLOCO “C”, PAVIMENTO TÉRREO COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 104,41 M², DO CONDOMÍNIO "GERIBÁ PRESIDENT SERVICE". SITUADO À AVENIDA GERIBÁ, S/N.°, GERIBÁ, ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ, com direito a uma vaga para veículo em área de estacionamento descoberto; e a sua correspondente fração ideal de 0,03058 do todo do terreno e das demais coisas comuns do referido Condomínio, designado por Área de Terras designada como “A”, constituída de parte própria e parte de marinha, com direito preferencial ao Aforamento, oriundo do remembramento de duas outras Arcas de Terras, respectivamente, com 4.875,00 m² e 980,00 m². CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: Parte Própria, medindo 65,00 m de frente para a Estrada do Geribá, 65,00 m de fundos que faz para a Área de Marinha, na Praia de Geribá; 94,20 m na lateral esquerda por onde confronta com a Gleba II, de propriedade de Maria de Oliveira Sampaio, herdeiros e ou sucessores; 86,20 m na lateral direita, confrontando com a Gleba IV, de propriedade de Luiz Paulo de Oliveira Sampaio, herdeiros e/ou sucessores, perfazendo uma área total de 5.855,00 m². Parte de Marinha, medindo 65,00 m de frente para a Praia de Geribá: 65,00 m de fundos confrontando com Alodial acima descrito; 11,25 m pelo lado direito por onde confronta com a Gleba IV e 11,25 m pelo lado esquerdo por onde confronta com a Gleba lI, perfazendo uma área total de 731,25 m², constando sob os n°s AV-62 e AV-69, da Matrícula n° 1.475 deste Registro de Imóveis, a averbação da consignação do DIREITO DE OCUPAÇÃO DE ÁREA DE MARINHA que integra o imóvel, DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL. NÃO AFORADA, CONTÍGUA À PARCELA ALODIAL. DO IMÓVEL, que perfaz uma área total de Marinha de 731.25m2, e que possui os seguintes DADOS CADASTRAIS junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU: RIP n° 5813.0100813-5. Regime de Utilização: Ocupação; Informações gerais: GRPU - Rio de Janeiro / Situação: em uso / Conceituação: Marinha / N° do Processo: 0768.04916/83-17: Características técnicas do imóvel: Natureza do terreno: Urbano / Fração do terreno - 0,4084700 / Área total do terreno: 5.855,00 m² / Área total de terreno da União: 731,25 m² / Endereço do imóvel: Condomínio Geribá President Service, s/n - Parte Const Pinheiro - Cond., Armação dos Búzios, CEP 28.900- 000, Cabo Frio/RJ / Testadas: Logradouro 009050 - Geribá de - Trecho: 00 - Búzios/ Logradouro 000013 - Geribá - Trecho 00 - Búzios / Responsável: CPF/CNPJ: 029004934/0001-83 / Nome: Construtora Pinheiro Pereira Ltda; Benfeitorias: O imóvel não possui benfeitorias para consulta; Utilizações: Regime: Ocupação / Taxa: 2% / Área Utilizada: 731,25 m² / Início da Utilização: 00/00/0000. Quanto ao DIREITO DE OCUPAÇÃO sobre área de Marinha não aforada, de propriedade exclusiva da União Federal, fica consignado: (a) que o mesmo é índole precária, resolúvel a qualquer tempo; b) as seguintes normais legais: (1) Decreto-Lei n° 9.760/46 - Art. 131. "A inscrição e o pagamento da taxa de ocupação não importam, em absoluto, no reconhecimento, pela União, de qualquer direito de propriedade sobre o terreno ou ao seu aforamento, salvo no caso previsto no item 4 do artigo 105* (Tem preferência ao aforamento: 4° - os ocupantes inscritos até o ano de 1940, e que estejam quites com o pagamento das devidas taxas, quanto aos terrenos de Marinha e seus acrescidos;); Art. 132. "A União poderá, em qualquer tempo que necessitar do terreno, imitir-se na posse do mesmo, promovendo sumariamente a sua desocupação, observados os prazos fixados no §3°do art 89."; 2) Decreto-Lei n° 1.561/77 - Art. 2°. §1°. "A inscrição, ressalvados os casos de preferência ao aforamento, terá sempre caráter precário, não gerando, para o ocupante, quaisquer direitos sobre o terreno ou a indenização por benfeitorias realizadas."; §2°. "A inscrição será mantida enquanto não contrariar o interesse público, podendo a União proceder ao seu cancelamento em qualquer tempo e reintegrar-se na posse do terreno após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias da notificação administrativa que para esse fim expedir, em cada caso”.(…)

Propriedade de ABP SOCIEDADE PATRIMONIAL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ 03.610.958/0001-92

A descrição do(s) bem(ns) se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora e avaliação de Id. 6fef143 dos autos e certidão do Registro de
Imóveis de id 3e99b3b.

Valor de venda estabelecido a partir de proposta já existente nos autos, id 9609fa3, DEVENDO O PROPONENTE REAPRESENTÁ-LA NO PRAZO E CONDIÇÕES PREVISTOS NESTE EDITAL.

A avaliação do bem se encontra em estrita conformidade com o auto de penhora de id 6fef143.

Cientes os interessados sobre a existência de penhoras/averbações conforme certidão de RGI acostada aos autos id 3e99b3b.

PROCESSO: 0011292-20.2014.5.01.0266
RECLAMANTE: EDSON MENDES DA SILVA E OUTROS (1)
RECLAMADO: H B FARMA LABORATORIOS LTDA E OUTROS (16)

O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região.

•COMO FUNCIONARÁ:

1ª Etapa: Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 100% ( por cento) da avaliação..onforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 11/06/2025 ao dia 12/06/2025,compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 25/04/2025 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do autonegativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).

2ª Etapa: No dia 17/06/2025, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://www.google.com/url?q=https://trt1-jus-br.zoom.us/j/84652062790, sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.

Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,na forma do artigo 186 do CTN.

• HOMOLOGAÇÃO DA VENDA DIRETA: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, n o Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011292-20.2014.5.01.0266.

O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011292-20.2014.5.01.0266.

Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.

Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e
também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).

Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima.

• O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2o do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas.possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.