Descrição
LOTE DE TERRENO SOB Nº 7 (sete) da Quadra “J”, do Loteamento “Jacutinga”, situado no bairro do Farol, desta cidade de Maceió, medindo o referido lote 15,00ms de largura de frente, por 30,00ms de extensão de frente a fundos, com uma área total de 450,00ms², limitando-se pela frente com a Rua 11, conhecida por travessa Afonso Viana, de um lado com a casa nº 354 de José Tenório Cavalcante, do outro lado com o lote 6, de Claudio Teixeira Moura e pelos fundos com o lote nº 14 de Fernando Tenório de Oliveira, Proprietários: Valdir Aguiar Moura e sua esposa Luiza Stella Gusmão Moura. AV.5-12.771 – Protocolo nº 33.347 – (AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO) – Certifico a requerimento do Sr. Raimundo Oliveira Ferraz, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 007.516.424-87, comerciante, residente desta cidade, com licença regular da Prefeitura Municipal de Maceió, conforme Alvará nº 14.869, expedido em 02.10.1.979, e planta devidamente aprovada no terreno a que se refere dito registro, mandou construir UMA CASA RESIDENCIAL que tomou o nº 340, situada na Travessa Afonso Viana, no bairro do Farol, desta cidade, transversal a Av. Rotary, toda de alvenaria de tijolos e coberta de telhas, contendo as seguintes características – dois portões de madeira, muro alto, jardim, abrigo, gabinete, três salas, lavado, duas áreas descobertas, hall, cozinha, área de serviço, um banheiro social, quatro quartos sendo dois suítes, dispensa, quarto de empregada completo, área livre, um quarto pequeno, quintal murado, tendo sido edificado em terreno que mede 15,00ms de frente e de fundos, por 30,00ms de frente a fundos, limitando-se pela frente com a Travessa Afonso Viana, pelo lado direito com a casa nº 354, pertencente ao Sr. José Tenório Cavalcante, pelo lado esquerdo com o lote nº 06, pertencente a Claudio Teixeira Moura e pelos fundos com o lote nº 14, pertencente a Fernando Tenório de Oliveira, com instalações de água e luz já coletado em nome do proprietário. Imóvel objeto da matrícula nº 12771 do 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL. Obs: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 16 de dezembro de 2019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 609.464,68.