Descrição
● Endereço: RUA FRANCISCO PHILOMENO, 31, Bairro: PACAEMBU II
● Cidade: ITUPEVA
● Estado: SP
Casa Residencial (Residencial Pacaembu II). Áreas: terreno 168,00m² e construção 140,53m² (IPTU), contendo: 4 dormitórios (1 suíte), cozinha conjugada, sala para tv, 2 banheiros, área de serviço, área gourmet com churrasqueira, pia, garagem para 2 carros, portas e janelas de alumínio.
Localização: Bairro Pacaembu II, ótima localização, próximo a supermercados, farmácia, posto de gasolina, escolas, creches e posto de saúde.
Matrícula: 128.418 - 1º RI de Jundiaí - SPInscrição Municipal: 04.02.021.0092.001.
Valor de IPTU: (mensal): R$ 97,91; (anual): R$ 944,82
Observações:
a)O presente objeto trata-se de Cessão de Direitos e Obrigações decorrentes do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Urbano, firmado em 13/10/2005, não averbado na matrícula imobiliária. O adquirente deverá buscar a lavratura da escritura definitiva junto ao compromitente vendedor, com anuência do cedente;
b)O imóvel objeto da presente venda permanecerá em garantia real hipotecária em 1º grau em favor da promitente vendedora (Jota Júnior Construtora Ltda) até a liquidação integral do débito/saldo (Cláusula Quinta, Parágrafo Terceiro do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Urbano (item “a” acima));
c)Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel Urbano pendente de quitação. O Cedente providenciará a quitação do saldo com utilização de recursos da presente venda;
d)Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventuais divergências encontradas nas áreas mencionadas no IPTU, no Registro de Imóveis, existentes no local e taxas de transferência do contrato com a Construtora, correrão exclusivamente por conta do comprador.
e)Venda condicionada ao não exercício do direito de preferência a que tem direito a promitente vendedora, conforme Cláusula Décima Primeira - da Cessão de Direitos do Instrumento Particular mencionado acima no item “a”.
Imóvel ocupado pela proprietária: Desocupação em 30 dias após a concretização da venda.
Visitação: Agendar com o leiloeiro pelo tel.: (11) 3093-5252.
Valor mínimo: R$ 360.000,00
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À vista na assinatura da documentação final da concretização da transação (escritura e/ou instrumento de cessão).