Descrição
● Endereço: ALAMEDA XINGU (GLEBA J), 50, Bairro: PARQUE DO VALE DE SANTA FÉ
● Cidade: VINHEDO
● Estado: SP
TERRENO – IMÓVEL DESOCUPADO
Área de Terreno: 1.575,000 m².
Matrícula 28.452 do Registro de Imóveis de Vinhedo/SP.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A.
Ciência de eventual regularização ao comprador:
a) Imóvel desocupado.
b) Formalização por Escritura de Venda e Compra;
c) Ciência ao adquirente que existe ação judicial – Processo 0003037-23.2008.8.26.0659 da 1ª Vara Cível de Vinhedo/SP, figurando como Autor Residencial Vale de Santa Fé, e como Réu Ação Consultoria e Participações Ltda., relativo a débitos de taxas de contribuição com a Associação Residencial Vale de Santa Fé, do período de 06/2005 a 04/2019 na quantia de R$ 468.893,15 (data base dez/18). Caso seja imputado a responsabilidade pelo pagamento ao condomínio, o adquirente assume a responsabilidade do pagamento na devida cota-parte que lhe cabe como condômino considerando o imóvel adquirido. (processo está aguardando o julgamento dos recursos especial e extraordinário e, na sequência, retornará os autos à 1ª instância para a apuração do valor efetivamente devido pela Ação).
d) Ciência ao adquirente que existe a possibilidade de cobrança de taxas/despesas pela associação de moradores, destacando que embora não tenha sido ajuizada ação judicial contra o ora vendedor, a Associação enviou notificação extrajudicial para a tentativa da respectiva cobrança, tendo o Banco apresentado resposta informando que o pagamento de taxas/despesas de tal natureza é de responsabilidade exclusiva de quem aderiu ao ato da Associação. Além disso, não se tratando de obrigação proptem rem, nenhuma responsabilidade poderia lhe ser imputada;
e) Que o adquirente está ciente da desoneração do Banco vendedor sobre responsabilidade de pagamento de eventuais taxas/despesas intentadas pela Associação, seja antes ou pós venda do imóvel.
f) Ciência ao adquirente que de acordo com levantamento Planialtimétrico, foi identificado que a divisa do imóvel confrontante aos fundos, avança na matrícula deste imóvel, gerando uma “invasão” numa faixa de terras de 250,45m2. desta matrícula, indicada no desenho como Área B. Portanto, ficará a cargo do adquirente as tratativas com o confrontante aos fundos, ciente que há o risco de considerar a área total do terreno menor em 250,45m2. Haja vista essa “invasão”, com consequentes providências até de eventual processo administrativo de retificação de área junto ao CRI, para correção da área da matrícula ora vendida.
g) Ciência ao adquirente que o imóvel possui topografia bem acentuada, com restrição ambiental e vegetação rasteira (campo antrópico), com possibilidade de licenciamento ambiental, cujas providências ficarão a cargo do adquirente.
h) Atualizar e quitar eventuais débitos de água e energia que recaírem sobre o imóvel.
Lance Mínimo: R$ 151.000,00