04 Sofás de dois lugares retrátil, em tecido SUED, na cor cinza escura, novos.AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 PROCESSO: 0000092-88.2024.5.06.0019 - 19ª Vara do Trabalho de RecifeRECLAMANTE: MICHELE DA SILVA SANTOSRECLAMADA: T BARROS COMERCIO DE MOVEIS E ACESSÓRIOS LTDAO(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a) JULIANA LYRA BARBOSA.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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