32 (TRINTA E DOIS) CONJUNTOS DE MESA EM MADEIRA COM 4 CADEIRAS, CADA. CADEIRAS COM ASSENTOS ACOLCHOADOS, COM DESGASTES PELO USO.AVALIAÇÃO: R$ 6.400,00 PROCESSO: 0000576-76.2019.5.06.0020 - 20ª Vara do Trabalho do Recife/PERECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICONDO TRABALHORECLAMADA: CHURRASCARIA A CARRETA LTDA E OUTROSO(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a) JULIANA LYRA BARBOSA.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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