122(CENTO E VINTE E DUAS) CAMISAS, MARCA PLAGGIO, manga curta, tecido em viscose, maquinetado, gola padre, novas, cores variadas,tamanho p ao extra g, sem defeito de fabricação. Proprietários: PAULO OLIVEIRA SILVA CONFECCOES.A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA JUÍZA.DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.PROCESSO: 0000112-15.2020.5.06.0312RECLAMANTE: MONICA MARIA DA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: PAULO OLIVEIRA SILVA CONFECCOES O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós-arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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