Leilão: 83037trt Visitas: 66
Leilão Encerrado

LOTE 19: 53 Carrinhos de Supermercado TORITAMA PE

slide 0

Dê um lance

Lance : R$ 11.925,00

Por: (Direito de Preferência)

Dê um lance

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Possui interesse nesse Lote? Clique Aqui!
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 500,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1103378
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

Resta(m) 08 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - TRT 6ª REGIÃO Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Resolução 26.2017 - TRT PE Declaração de não parentesco Edital unificado Avaliação Edital do lote
Descrição
Data 16/09/2025 09:00 R$ 11.925,00 Lote 19 Categoria Outros Avaliação R$ 23.850,00 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA LUIS JOSÉ TAVARES, 142, CENTRO
Cidade: TORITAMA Estado: PE
Leiloeiro: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR - JUCEPE N° 02/2009

CARRINHO DE SUPERMERCADO - 53(CINQUENTA E TRÊS) CARRINHOS DE SUPERMERCADO, EM FERRO E PLÁSTICO E BORRACHA. COR CINZA. COM ALGUNS PONTOS DE FERRUGEM. EM BOM ESTADO DE USO E REGULAR DE CONSERVAÇÃO.

A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA JUÍZA.

DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.

PROCESSO: 0000141-26.2024.5.06.0312
RECLAMANTE: GERLANDIA MARIA DA SILVA GOMES
RECLAMADO: VALDIANA VALERIA DE SOUSA - ME

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.