CARRINHO DE SUPERMERCADO - 53(CINQUENTA E TRÊS) CARRINHOS DE SUPERMERCADO, EM FERRO E PLÁSTICO E BORRACHA. COR CINZA. COM ALGUNS PONTOS DE FERRUGEM. EM BOM ESTADO DE USO E REGULAR DE CONSERVAÇÃO.A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DA JUÍZA.DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.PROCESSO: 0000141-26.2024.5.06.0312RECLAMANTE: GERLANDIA MARIA DA SILVA GOMESRECLAMADO: VALDIANA VALERIA DE SOUSA - MEO(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a). JULIANA LYRA BARBOSA.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
Deseja comprar o Lote 53 Carrinhos de Supermercado no valor de R$ ?
A oferta Automática é maior que Compre Já, deseja continuar?