IMÓVEL DE MATRÍCULA 227.567 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 170.008.0269-2. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 111 localizado no 11º pavimento do EDIFÍCIO ODEON integrante do empreendimento denominado MONTE OLIMPO, situado na Rua lubatinga nº 397, Rua Itamira e Viela nº 93, na Vila Andrade, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área privativa de 304,10 m², já incluída a correspondente ao depósito nº 05 localizado no pavimento de Garagem 01 e a área comum de 254,38m², perfazendo a área total construída de 558,48 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,422345 no terreno do condomínio.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ OUTRA PENHORA;
2) HÁ INDISPONIBILIDADES. Imóvel avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
IMÓVEL DE MATRÍCULA 227.659 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 170.008.0209-9. DESCRIÇÃO: VAGA designada pelo nº 73 para efeito de capacidade, de localização indeterminada na garagem situada no subsolo Garagem 2 e no pavimento de Garagem 1 dos EDIFÍCIOS ODEON e PARTENON, integrantes do empreendimento denominado MONTE OLIMPO, situado na Rua lubatinga nº 397, Rua Itamira e Viela-nº 93, na Vila Andrade, no 29º Subdistrito Santo Amaro, garagem essa com a área total construída de 4.603,06 m² a com a participação de 22,603306% no terreno do condomínio, correspondendo a vaga 1/122 da garagem.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES. Imóvel avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
IMÓVEL DE MATRÍCULA 227.660 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 170.008.0210-2. DESCRIÇÃO: VAGA designada pelo nº 74 para efeito de capacidade, de localização indeterminada na garagem situada no subsolo Garagem 2 e no pavimento de Garagem 1 dos EDIFÍCIOS ODEON e PARTENON, integrantes do empreendimento denominado MONTE OLIMPO, situado na Rua lubatinga nº 397, Rua Itamira e Viela nº 93, na Vila Andrade, no 29º
Subdistrito Santo Amaro, garagem essa com a área total construída de 4.603,06 m² s com a participação de 22,603306% no terreno do condomínio, correspondendo a vaga 1/122 da garagem.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES. Imóvel avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
IMÓVEL DE MATRÍCULA 227.661 do 11º cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 170.008.0211-0. DESCRIÇÃO: VAGA designada pelo nº 75 para efeito de capacidade, de localização indeterminada na garagem situada no subsolo Garagem 2 e no pavimento de Garagem 1 dos EDIFÍCIOS ODEON e PARTENON, integrantes do empreendimento denominado MONTE OLIMPO, situado na Rua lubatinga nº 397, Rua Itamira e Viela nº 93, na Vila Andrade, no 29º
Subdistrito Santo Amaro, garagem essa com a área total construída de 4.603,06 m² a com a participação de 22,603306% no terreno do condomínio, correspondendo a vaga 1/122 da garagem.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES. Imóvel avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
IMÓVEL DE MATRÍCULA 227.662 do 11º cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 170.008.0212-9. DESCRIÇÃO: VAGA designada pelo nº 76 para efeito de capacidade, de localização indeterminada na garagem situada no subsolo Garagem 2 e no pavimento de Garagem 1 dos EDIFÍCIOS ODEON e PARTENON, integrantes do empreendimento denominado MONTE OLIMPO, situado na Rua lubatinga nº 397, Rua Itamira e Viela nº 93, na Vila Andrade, no 29º
Subdistrito Santo Amaro, garagem essa com a área total construída de 4.603,06 m² a com a participação de 22,603306% no terreno do condomínio, correspondendo a vaga 1 /122 da garagem.
OBSERVAÇÕES:
1) HÁ INDISPONIBILIDADES. Imóvel avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
OBSERVAÇÃO GERAL:
Consignou o despacho do juízo da execução (id:4984076): "Encaminhe-se à hasta para venda conjunta em único lote, devendo constar no EDITAL que: Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art. 1º, § 7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao
interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 560.000,00 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: LEONICE PSZYSINY
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2025.