IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 170.688 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° 018.068.081.004. DESCRIÇÃO: Apartamento no 21, localizado no 20 pavimento do empreendimento imobiliário denominado "EDIFÍCIO JÚLIO DE MESQUITA", com acesso pelo n° 855 da Rua Júlio de Mesquita, composto de sala de estar e jantar, cozinha, área de serviço, dois dormitórios, sendo um do tipo suíte, banheiro e sacada com churrasqueira; com área privativa de 62,6100m², área comum coberta de 31,7798m², e área comum descoberta de 11,0800m², totalizando a área comum de 42,8598m², e área total construída de 105,4698m², e fração ideal de terreno e demais partes comuns do condomínio de 12,1585%. O apartamento possui direito ao uso de uma vaga simples situada no pavimento térreo, em local indeterminado, com capacidade para guarda estacionamento de um veículo de passeio de porte pequeno, no padrão nacional, sem auxílio de manobrista. A unidade confronta, de quem do hall de circulação do andar a observa, pela frente, com caixa do elevador, hall de circulação comum, apartamento de final 3 e área de iluminação e ventilação; pelo lado direito, com apartamento de final 3 e parede divisória do condomínio, pelo lado esquerdo com caixa do elevador e parede divisória do condomínio, e nos fundos com área comum do condomínio. O mencionado edifício encontra-se construído em terreno com a área de 280,00m², com frente para a Rua Júlio de Mesquita. Certificou o Oficial de Justiça (Id. bf2f6b2): "Benfeitorias não constantes na matrícula: nada consta. (...) Débitos Fiscais: R$ 691,68 (seiscentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) em 10/07/2024. Ocupação Atual: não foi possível constatar tal fato".
OBSERVAÇÕES:
1) Há débitos condominiais (R$ 820,69 até 11/09/25).
2) Há indisponibilidade.
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 3c5931f): "Registre-se que serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente".
4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR n° 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 160.000,00 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: ANTONIA DE ASSIS ARAGAO
EXECUTADO: IGCARD ARTES GRAFICAS LTDA
3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2025.