Leilão: 070526TRT2 Visitas: 1169
Leilão Encerrado

LOTE 77: Apartamento com 68,190m² - Vila Carrão SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1190034
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO - OPORTUNIDADES ÚNICAS! Comitente: TRT 2A REGIAO
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Descrição
Data 07/05/2026 11:26 R$ 382.500,00 Lote 77 Categoria Apartamento Avaliação R$ 510.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: AVENIDA NORBERTO MAYER, 136, VILA CARRÃO
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 03425040
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 215.053 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 055.129.0094-3. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 72, localizado no 7º andar, do "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FÁTIMA AMARAL", situado à Avenida Norberto Mayer, número 136, 46º SUBDISTRITO - VILA FORMOSA, contendo a área privativa de 68,190m²., área comum de 43,674m²., área total de 111 ,864m²., uma fração ideal no terreno de 1,49230% e o direito a uma vaga "simples", na garagem do condomínio, com auxílio de manobrista.

OBSERVAÇÕES:

1) HÁ OUTRA PENHORA. 

2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e835e2b): "Nos termos do art. 122, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4, GCGJT de 26/9/2023) deverá constar do edital que o arrematante fica isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens (IPVA, IPTU, multas, etc), estando ressalvados os débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante por não possuírem natureza tributária".

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 382.500,00 (75% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: WILSON ROBERTO BORGES SIMI
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA APARECIDA MAURICIO AMARAL E OUTROS.
37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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