IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.261 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 070.373.0099-3. DESCRIÇÃO: O Apartamento sob nº 154, localizado no 15º andar do Edifício Morada Do Sol, situado à Rua Jean Buff ou Rua Engenheiro Jean Buff, nº 71, bairro do Mandaqui, nº 80 Subdistrito-Santana desta Capital, contendo a área útil de 74,41 metros quadrados, área comum de 42,764 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 117,174 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,61778%. OBSERVAÇÕES:1) Há hipoteca;2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;3) Há indisponibilidades; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e7c7b50): "...averbe-se a penhora pelo convênio ARISP/TRT, levando-se o bem à hasta pública, ficando autorizada inclusive a arrematação por licitante não condômino.";5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos doart. 1º, § 7ºdo Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 180.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE:ANDREIA PRISCILA CONRADO BISSOLATI WATANABE.EXECUTADO: SERVCOMP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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