Leilão: 050526TRT2 Visitas: 4795
Leilão Encerrado

LOTE 30: Apto com 74,41m² e um Box com 12,00m² - Jd. Paraíso SÃO PAULO SP

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Vendido

: 260.000,00 PARCELADO

25% (R$ 65.000,00) de entrada + 22 parcelas

Por: J***P (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Vendido Tipo de Leilão: Judicial Código: 1174660
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R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO DO TRT 2ª REGIÃO - SUA CHANCE É AGORA! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA ENGENHEIRO JEAN BUFF, 71, JARDIM PARAÍSO
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

1) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.261 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 070.373.0099-3. DESCRIÇÃO: O Apartamento sob nº 154, localizado no 15º andar do Edifício Morada Do Sol, situado à Rua Jean Buff ou Rua Engenheiro Jean Buff, nº 71, bairro do Mandaqui, nº 80 Subdistrito-Santana desta Capital, contendo a área útil de 74,41 metros quadrados, área comum de 42,764 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 117,174 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,61778%. 

2) IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 39.262 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 070.373.0147-7. DESCRIÇÃO: O box sob nº 48, tipo simples, para guarda de um carro de passeio, localizado no "térreo" do Edifício Morada do Sol, situado à Rua Jean Buff ou Rua Engenheiro Jean Buff, nº 71, bairro do Mandaqui, 8º Subdistrito-Santana desta Capital, com a área útil de 12,00 metros quadrados, área comum de 3,448 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 15,448 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 013045%.

OBSERVAÇÕES:

1) Há hipoteca;
2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;
3) Há indisponibilidades; 
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. e7c7b50): "...averbe-se a penhora pelo convênio ARISP/TRT, levando-se o bem à hasta pública, ficando autorizada inclusive a arrematação por licitante não condômino.";
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos doart. 1º, § 7ºdo Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 210.000,00 (40% do valor da avaliação).

EXEQUENTE:ANDREIA PRISCILA CONRADO BISSOLATI WATANABE.
EXECUTADO: SERVCOMP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA E OUTROS. 
76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2025.

 

ATENÇÃO!

Observação: Conforme decisão proferida nos autos do processo nº 1001436-92.2022.5.02.0076, em trâmite perante a 76ª Vara do Trabalho de SÃO PAULO/SP, foi determinada a suspensão de eventuais efeitos positivos das hastas públicas que vierem a ser realizadas, até o ulterior julgamento dos Embargos de Terceiros.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.