LOTE DE TERRAS, SITUADO NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, COM A ÁREA DE 138,19HA (CENTO TRINTA E OITO HECTARES E DEZENOVE ARES), QUE PASSA A DENOMINAR-SE SÍTIO ITAPOA, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA MAIOR DE 5.962HAS DENOMINADO GLEBA CALIFÓRNIA, CUJA ÁREA DESMEMBRADA encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações; Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado nas confrontações da Fazenda Humaitá e Projeto Itaquere. Deste ponto segue ao rumo de NE 06°30'SW na extensão de 4.009,47metros, confrontando com a Fazenda Humaitá, até encontrar outro marco. Deste ponto segue no rumo SE 82°00'16?NW, na extensão de 412,00metros, confrontando com a Fazenda Salto Belo. Deste ponto segue no rumo de SW 08°19'49" na extensão de 3.918,93metros, confrontando com a Fazenda Felicidade, até encontrar outro marco. Deste ponto segue no rumo de SW 88°34'37"NE na extensão de 298,10metros, confrontando com o Projeto Itaquere, até encontrar o marco que serviu como ponto de partida deste referido roteiro. Obs: Orientação em rumos magnéticos. Tudo conforme memorial descritivo e planta, firmados por Renato lokmiu Eng Civil, datados de 22.05.85. Originário da transcrição anterior sob nº 4.373, Barra do Garças-MT. Matrícula anterior: Matrícula nº 25.662 registro datado de 10 de julho de 1985, do Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT. Cadastro: Código do Imóvel: 901237100129-9; área total: 1.406,9000ha; módulo rural do imóvel: 30,0000ha, nº de módulos rurais: 28,502 módulos fiscal 80,0000(ha); n° de módulos fiscais: 17,5862; FMP 4,0000(ha); Município sede do imóvel: Novo São Joaquim; localização do Imóvel Rural: Estrada do Projeto Itaquere, km 50; n° do CCIR: 00575765097.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 1.324/1.402): Ao consultar os dados dos imóveis, foi identificado que ambas as matrículas objeto de demanda estão inscritas na base do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) logo, a matrícula nº 853 está inscrita sob parcela 763cdb57-7006-4904-88bc 386f199b81f6, sendo verificada a dimensão total de 138,0773 hectares. Com o auxílio de imagens de satélite, foi observado que o imóvel inscrito sob matrícula nº 853, é composto por área de agricultura (34,2726 hectares), área de pastagem (35,0066 hectares), área de vegetação nativa (68,653 hectares) e hidrografia (0,0618 hectares), com um total de 137,9940 hectares de área. A propriedade denominada Sítio Itapoã (mat. 853), possui dimensão de 137,9940 hectares e possui um percentual de 50% de área aberta, destinado a agricultura e pecuária. No momento da vistoria in loco, a matrícula nº 853 e nº 854 estavam ocupadas por cultivo agrícola.
MATRÍCULA: 853 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo São Joaquim/MT.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 426/427 dos autos, bem como no R.42 da matrícula. Consta, na AV.03, que em conformidade com o termo de responsabilidade e preservação de floresta, data de 16 de junho de 1988, a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 69,95 hectares, relativos a 50% da totalidade do imóvel objeto da matrícula fica GRAVADA COMO DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, não podendo nela fazer qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBDF. Consta, na AV.07, que em conformidade com o termo de responsabilidade e preservação de floresta, data de 04 de fevereiro de 1992, a floresta ou forma de vegetação existente com a área de 27,63,80 hectares, relativos a 20% da totalidade do imóvel objeto da matrícula fica GRAVADA COMO DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, não podendo nela fazer qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta, na AV.13, PENHORA derivada dos autos n. 035/200, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT. Consta, no R.24, HIPOTECA em favor de Banco Rabobank Internacional Brasil S/A. Consta, no R.25, HIPOTECA em favor de Banco Rabobank Internacional Brasil S/A. Consta, no R.26, HIPOTECA em favor de Banco Rabobank Internacional Brasil S/A. Consta, no R.28, HIPOTECA em favor de Banco Rabobank Internacional Brasil S/A. Consta, EMBARGOS À EXECUÇÃO, autos n. 1006552-57.2020.8.26.0100, julgados improcedentes, cuja sentença foi mantida em grau de apelação, atualmente, tendo sido interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ARESP nº 2782965/SP, em trâmite. Consta, AGRAVO DE INSTRUMENTO, autos n. 2351155-95.2024.8.26.000, cujo acórdão não conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento, em trâmite. Consta, AGRAVO DE INSTRUMENTO, autos n. 2053608-05.2025.8.26.0000, em trâmite. Consta, AGRAVO DE INSTRUMENTO, autos n. 2055837-35.2025.8.26.0000, em trâmite. Consta, AGRAVO DE INSTRUMENTO, autos n. 2357736-29.2024.8.26.0000, em trâmite. Consta, AÇÃO REVISIONAL, autos n. 1171394-15.2024.8.26.0100, da 23 Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP, em trâmite. Constam, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, fls. 3.023/3.027, pendente de julgamento.
CONTRIBUINTE CIB nº: 8.527.125-0 (área maior) (R.28).
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.