Leilão: 070526TRT2 Visitas: 1003
Leilão Encerrado

LOTE 103: Casa com 225,00m² - Vila Guarani SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Vendido Tipo de Leilão: Judicial Código: 1191058
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - GRANDE LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO - OPORTUNIDADES ÚNICAS! Comitente: TRT 2A REGIAO

Descrição

Endereço: RUA IBIRAJÁ, 41, VILA GUARANI
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 04310020
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL MATRÍCULA 207.080 do 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 047.249.0009-1. DESCRIÇÃO: TERRENO situado na Rua Dois, esquina da Rua Ibirajá, a 69,00m da Rua Um, parte dos lotes 24, 25 e 26 da quadra IV, no 42º Subdistrito Jabaquara, medindo 10,00m de frente para a Rua Dois, por 22,50m da frente aos fundos, de ambos os lados e 10,00m nos fundos, encerrando a área de 225,00m². confrontando de um lado coma Rua Ibirajá, de outro lado e nos fundos compropriedades da Construtora Auxiliar SIA. Construção: prédio sob nos 60 e 60-A da Rua Ibirajá. 

OBSERVAÇÕES:

1) Certificou o oficial de justiça que: "ocupação atual: Desocupado" (Id: efOeda8); 

2) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Ante os termos do ofício de id. c8f2bc4, a fim de dar prosseguimento à execução, considerando que os executados JORGE BOCHNAKIAN (CPF/CNPJ 274.918.628-53) e ROBERTO BOCHNAKIAN (CPF/CNPJ 274.918.708-72) são herdeiros do sr. ARCHAMIR BOCHNAKIAN, falecido em 20/09/1959, determino que se proceda a averbação do REGISTRO DA PENHORA DO IMÓVEL sob matrícula nº 207.080, constante em nome do pai dos executados, afastando as exigências contidas nos artigos 195, 197 e 237 da Lei 6.015/1973, uma vez que, nos termos do art. 790, III do CPC, a penhora atinge bens do devedor, ainda que em poder de terceiros." (Id: 8ad50f3);

3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 


TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.226.354,00 (hum milhão duzentos e vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 490.541,60 (40% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: MARCELO JAHN
EXECUTADO:CRIAÇÕES VILLAGE LTDA E OUTROS
14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/12/2025.

Notas


Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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