Leilão: 100425TRT2 Visitas: 1058
Leilão Encerrado

LOTE 21: Casa com 228,00m² - Vila São José SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 6.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1024754
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Declaração de Não Parentesco Catálogo Contrato de Adesão Edital do Lote Avaliação Matrícula
Descrição
Data 10/04/2025 10:30 R$ 504.890,40 Lote 21 Categoria Casa Avaliação R$ 841.484,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA FREI DURÃO, 456, VILA SÃO JOSÉ
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4063 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 040.196.0002-3. DESCRIÇÃO: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADOS À RUA FREI DURÃO Nº 456, LOTE Nº 52, DA QUADRA Nº 45, 18º SUBDISTRITO - IPIRANGA, medindo 8,00m de frente para a Rua Frei Durão, por 26,00m de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 9,53m, encerrando a área de 228,00m², confrontando do lado direito com Liberao Vitiello, lado esquerdo, com José André Dias e nos fundos com Antonio Manoel da Silva e Francisco Oberle e Ana Koch.

OBSERVAÇÕES: 
1) Há alienação fiduciária declarada ineficaz (fraude à execução). 
2) Há indisponibilidade. 
3) Imóvel ocupado. 
4) Conforme despachos do Juízo da Execução: “No R.6 há averbação de alienação fiduciária. A alienação fiduciária foi feita em fraude à execução, já que no momento da sua contratação (15/04/2019) já corria demanda que levaram os devedores à insolvência. Deste modo, declaro ineficaz a alienação fiduciária perante o presente processo, já que corria contra os devedores demanda que os reduziam à insolvência (ID de8e71d)”; “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu § 1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (ID 04d77ca)”.

LOCAL DOS BENS: Rua Frei Durão, nº 456, Vila São José, São Paulo /SP.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 841.484,00 (oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 504.890,40 (60% do valor da avaliação).


EXEQUENTE: LUCIENE PEREIRA COUTINHO, CPF: 481.883.874-87 E OUTROS (2).
EXECUTADO: CULTURAL INDUSTRIAL PROJETOS ESPECIAIS LTDA - EPP, CNPJ: 04.370.997/0001-22 E OUTROS (2).
5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP. 
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2024.