O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 209.741 DO 9º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 054.048.0933-7. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 192, LOCALIZADO NO 19º PAVIMENTO DO RESIDENCIAL VINHAS DO TATUAPÉ, SITUADO À RUA SERRA DE BOTUCATU, NÚMERO 410, NO 27º SUBDISTRITO – TATUAPÉ, SITUADO À RUA SERRA DE BOTUCATU, NÚMERO 410, NO 27º SUBDISTRITO – TATUAPÉ, contendo a área real privativa de 173,37m² (nesta incluída a área de 3,00m², referente ao depósito de nº 38, localizado no 2º subsolo), área real comum de 169,10m² (nesta incluída a área de 28,98m², referente ao direito a guarda de três veículos de passeio na garagem coletiva localizada nos subsolos), área real total de 342,47m² e uma fração ideal no terreno de 2,3122%.
OBSERVAÇÕES:
1) ) Há débitos condominiais (R$ 3.163,81 em 25/04/2024)
2) Há alienação fiduciária não baixada (De acordo com documento de ID d273b92: “a empresa Incosul informa que as parcelas de financiamento com alienação fiduciária ajustadas com os Srs. Wagner e Vanessa foram integralmente quitadas, conforme extrato de pagamentos anexo, restando aos compradores apenas a transferência da propriedade do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis, restando prejudicados os demais questionamentos".
3) Há ação de execução de título Documento assinado eletronicamente por RAFAELLA CARVALHO FURTADO, em 27/11/2024, às 19:18:53 - fbe9b1f Fls.: 2 extrajudicial (Av.04).
4) Há indisponibilidade
5) Imóvel ocupado
6) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID d62a9e2), “Dispõe o art. 110, e seu parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19/12/2019: “Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa”. Parágrafo único: “Ficarão subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital” (…) Assim, fica registrada a isenção dos débitos tributários anteriores à arrematação do bem em hasta pública, pois é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, sendo certo que os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta, por aplicação do artigo 130, parágrafo único do CTN em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes”.,
LOCAL DOS BENS: Rua Serra de Botucatu, nº 410, apto 192, Tatuapé, São Paulo/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 340.000,00 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: LUCAS ALVES DA SILVA, CPF: 378.990.918-10
EXECUTADO: JOSE RUBENS PINHEIRO, CPF: 328.340.207-87 E OUTROS (4)
8ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO/SP
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/11/2024