IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 101.401 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, CONTRIBUINTE: 24354.23.13.0238.00.000. DESCRIÇÃO: Um Terreno Urbano, designado Lote Nº 13, da Quadra Nº 23, do loteamento denominado "Aldeia da Serra" - Residencial Morada Das Flores, situado no Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, SP, com a área total de 360,00m², medindo 12,00 metros de frente para a Alameda dos Cravos. De quem da rua olha para o lote, mede da frente aos fundos 30,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote nº 12; 30,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 14; e, 12,00 metros nos fundos, onde confronta com o lote nº 04.
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o Oficial de Justiça em 24 de julho de 2025 (Id. 6b1 ee04): "Endereço atualizado: Alameda dos Cravos, 921, Morada das Flores, Aldeia da Serra, Santana de Parnaíba/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel em alvenaria, de duplo pavimento, com área construída de aproximadamente 253,56m² (conforme documento da Prefeitura Municipal). Dívida referente a IPTU: R$ 33.418,24 em 05/02/2025. Dívida referente a Condomínio: R$ 15.150,29 em fevereiro de 2025. Segundo informou o Administrador do Condomínio em 23/07/2025, foi realizado um acordo e a dívida está sendo paga";
2) Imóvel ocupado;
3) Há indisponibilidades;
4) Há outra penhora;
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 920.000,00 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: LUIZ BARBOSA
EXECUTADO: CIPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS.
2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2025.
Observação: Conforme decisão proferida nos autos, em razão do pedido de tutela de urgência formulado, foi determinada a suspensão de eventuais efeitos positivos das hastas públicas que vierem a ser realizadas, até o ulterior julgamento.