IMÓVEL MATRÍCULA 254.665 do 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 095.350.0019-5. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: PRÉDIO situado na Rua Nove, nº 131, e Praça sem denominação, e seu respectivo terreno consistente no lote no 19 da quadra 8, na Vila Califórnia, 32º Subdistrito Capela do Socorro, medindo 10,00m de frente para a Rua Nove e uma Praça sem denominação formada no final desta rua, em três linhas: 27,00m da frente aos fundos, pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com o lote 20; 30,00m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 18; e 10,00m nos fundos confrontando com o lote 10, encerrando a área total de 295,00m². OBSERVAÇÕES:1) Há indisponibilidades; 2) Há outras penhoras; 3) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses." (Id: dece8a3).TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.333.125,00 (hum milhão e trezentos e trinta e três mil e cento e vinte e cinco reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 666.562,50 (50% do valor da avaliação).EXEQUENTE: QUELLE CRISTINA AMORIM OLIVEIRAEXECUTADO: SOLARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS.66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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