Imóvel MATRÍCULA nº 41.616 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTES números 300.085.0024-7 e 300.085.0025-5 (em maior área) da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO constituído pelo lote nº 13 da quadra 15 do loteamento denominado Jardim Morumbi, situado à Rua General Almério de Moura, no 30º Subdistrito - Ibirapuera, medindo 45,50 metros de frente para a referida Rua General Almério de Moura, por 66,30 metros de frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com os lotes números 14 e 15; 51,50 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12; 17,22 metros em curva, de frente para o balão de retorno da rua 35 e 34,50 metros nos fundos, onde confina com o lote 5-B, encerrando área de 2.795,00 metros quadrados, e sua respectiva EDIFICAÇÃO, consistente de um PRÉDIO com 687,00m² de área construída (av.5). Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.1f11429): "...No local encontrei uma casa de alto padrão, aparentemente vazia..." e "...Benfeitorias não constantes na matrícula: uma casa...". OBSERVAÇÕES:1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 4.000.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: REGINALDO BERNARDIEXECUTADO: SANDRA REGINA NOAL E OUTROS.84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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