Imóvel MATRÍCULA nº 76 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 02.900.253 da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão/SP. DESCRIÇÃO: UMA GLEBA DE TERRAS denominada “Chácara Água Ótima”, e mais uma faixa de terras anexa a mesma, situadas no bairro “Vale do Imbiry” em Jaguaribe, formando um só todo com a área total de 81.140,00 m²., (oitenta e um mil, cento e quarenta metros quadrados), e assim descritas:- Uma gleba de terras com a área de três (3) alqueires e trinta e cinco (35) centésimos de alqueires, confrontando em sua integridade de um lado com o lote no- 5B, de Eduardo Lagoa Ribeiro, ou sucessores, de outros lados -- com os lotes no.59 e 56, pertencentes a Companhia Brasileira de Colonização ou sucessores; depois a divisa desce pelo córrego - Imbiri, dividindo com o lote nº 3, pertencente a Carlos Sohwidt de Barros ou sucessores, até o ponto de partida; e Uma faixa de terres com a área de 70,00 m²., (setenta metros quadrados), -- mais ou menos, situada entre a Estrada de São Bento do Sapucaí e Baú, na direção do Imbiry e Córrego de Imbiry, faixa casa que forma a parte externa de um terreno triangular com os seguintes limites: a esquerda com terreno do Dr. Ruy Ribeiro Couto ou sucessores, ao fundo, com terras do ora adquirente, acima descrita, com o córrego do Imbiry por una linha divisória; a frente para a Estrada do Baú e São Bento; a direita com terras que foram da Companhia Brasileira de Colonização ou sucessores. Documento assinado eletronicamente por MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA, em 28/11/2024, às 19:27:50 - a29d704 Fls.: 2 Essa faixa vai desde o ponto precisamente fronteiro a cerca que divide as terras do adquirente, das de Eduardo Ribeiro ou sucessores e que foram da Companhia Brasileira de Colonização, até o vértice da mesma faixa formado pela junção da Estrada de São Bento e do Córrego para o lado de São Bento.
OBSERVAÇÕES:
1) IMÓVEL OBJETO DE PENHORAS E INDISPONIBILIDADES EM OUTROS PROCESSOS;
2) Conforme despacho do Juízo da Execução: “…Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente – por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação /quinhão do co proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação...”.
LOCAL DOS BENS: Avenida Eduardo Moreira da Cruz (ao lado do nº 1100), Vale do Imbiry, Jaguaribe, Campos do Jordão/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.028.500,00 (dois milhões e vinte e oito mil e quinhentos reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 2.028.500,00 (100% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: MARILDA PEREIRA LANES MEDEIROS, CPF: 339.042.958-10.
EXECUTADO: TIPSY CAKE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 10.576.094/0001-03 E OUTROS (2).
1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA/SP
DATA DE PUBLICAÇÃO:29/11/2024