DIREITOS POSSESSÓRIOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 33.001 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MONGAGUÁ/SP. CADASTRO MUNICIPAL: 55.0045.004.00. DESCRIÇÃO: AVENIDA 09 DE JULHO - PARTE DO LOTE Nº 04 (QUATRO) - QUADRA Nº 45 (QUARENTA E CINCO) - JARDIM PRAIA GRANDE, GLEBA "A", PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE MONGAGUÁ. UM TERRENO FORMADO POR PARTE DO LOTE Nº 04 (QUATRO), DA QUADRA Nº 45 (QUARENTA E CINCO), DO JARDIM PRAIA GRANDE, GLEBA "A" PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO E COMARCA DE MONGAGUÁ, medindo 6,00 metros de frente para a Avenida 09 de Julho, por 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 180,00m², confrontando do lado direito, de quem da avenida olha para o terreno, com o lote nº 03, do lado esquerdo com parte do mesmo lote e nos fundos com parte do lote n°10.
Certificou o oficial de justiça (Id. a3c1e6): “Benfeitorias: O imóvel é meio lote de terreno com uma casa térrea de alvenaria, geminada de um lado, coberta com telhado de barro, quintal com cimentado e 2 vagas na garagem. O imóvel é servido de rede elétrica, iluminação pública, rua de terra, coleta de lixo, água e telefone. Ocupação: local vazio e fechado".
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
2) O imóvel de matrícula nº 33.001, do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá, era registrado anteriormente no Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP sob o nº de matrícula164.718.
3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: da98356): "Com base no parágrafo único do art. 130 do CTN, e cumprindo a determinação do art. 1º,§7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, deverá constar no Edital de Hasta a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre o bem em questão, visto que sub-rogar-se-ão no valor obtido com a arrematação, após a quitação do crédito alimentar trabalhista. Os débitos de natureza não tributária, dentre os quais os débitos condominiais, sub-rogar-se-ão no bem arrematado, passando a ser responsabilidade do arrematante ante sua natureza propter rem, nos termos do art. 1º, §8º do Provimento GP/CR nº 03/2020".
LOCAL DOS BENS: Avenida 09 de Julho, nº 1150, Jardim Praia Grande (lado morro), Mongaguá/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 60.000,00 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: MARCOS PAULO VALERETO, CPF: 176.279.868-93.
EXECUTADO: C. A. BATISTA DE OLIVEIRA - PINTURAS EIRELI - ME, CNPJ: 12.071.778/0001-70 E OUTROS (2).
1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO/SP
DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/11/2024