Leilão: 83088 - (02) Visitas: 1084
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Leilão Encerrado

LOTE 2: Direitos sobre casa - Jardim Colonial II - (02) ARAÇOIABA DA SERRA SP

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Lance : R$ 83.012,87

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1096001
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Detalhes

O leilão encerra hoje Leilão - DIREITOS SOBRE IMÓVEIS - ARAÇOIABA DA SERRA/SP - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 22/08/2025 14:00 R$ 166.025,75 2º Leilão 12/09/2025 14:00 R$ 83.012,87 Lote 2 Categoria Casa Avaliação R$ 166.025,75 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA MAURICIO MUNHOZ DE OLIVEIRA - (LOTE 3), 654, COLONIAL II
Cidade: ARAÇOIABA DA SERRA Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

DIREITOS POSSESSÓRIOS (FLS. 17/20) QUE AS PARTES POSSUEM SOBRE O LOTE 3, SITUADO NO JARDIM COLONIAL II, NESTE MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA DA SERRA, COM ÁREA DE 797,840 METROS QUADRADOS, com testada principal de 26,00 metros quadrados. 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 71 e 97): Os lotes 03 e 04, da quadra “C”, lotes estes localizados em frente à casa de número 640. O lote de nº 03 está identificado pelo número 654, o qual foi fixado no poste de energia. Possui três construções. A construção dos fundos refere-se a uma casa pequena, rústica, semiacabada de três cômodos, com portas, janelas, piso cerâmico e telha de fibrocimento. As duas construções da frente ainda estão inacabadas, estando apenas com o alicerce concluído e com suas paredes ainda por serem completamente levantadas O terreno apresenta um declive bastante acentuado e não possui divisas cercadas ou muradas. Nas proximidades do imóvel não há supermercado, escola, farmácia, serviço de saúde, padaria, açougue, lojas diversas ou transporte público. A rua não possui asfalto, esgotamento sanitário nem calçada construída. Porém, ela tem circulação de veículos em duplo sentido, água encanada, iluminação pública e coleta de lixo.

MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: Não possuí 

ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção do condomínio entre os requerentes encontra-se as fls. 54/58 dos autos. Consta dos autos, fls. 17/20, a informação de que trata-se de uma área de posse, transacionada através de instrumento particular, não existindo qualquer transcrição e ou matrícula. Foi indicado nos autos o título de posse constante das fls. 17/20 dos autos, no entanto, não foi possível cumprir os requisitos do art. 886, I e VI, do CPC, pois a descrição do bem, suas características, sua situação e suas divisas, matrícula ou os registros, bem como eventuais ônus, débitos ou processos pendentes não foram apresentados nos autos. Eventual regularização do imóvel perante o CRI competente é ônus e responsabilidade exclusiva do arrematante. A descrição do imóvel apostada no presente edital foi extraída da documentação apresentada nos autos.

CONTRIBUINTE Nº: 10430 (fl. 17).

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Conforme Decisão de fls. 275 dos autos processuais nº  1046205-83.2018.8.26.0602, verificada a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, se porventura transmitido o bem a terceiro de boa-fé, foi deferida parcialmente a tutela pretendida às fls. 154/173 para suspender a expedição de carta de arrematação e eventual transferência do bem até o julgamento dos embargos de terceiros que, pelo princípio da instrumentalidade das formas e da utilidade do processo, deverá ser distribuído pelo sistema EPROC no prazo de 5 (cinco) a contar de 11/09/2025 já que o peticionamento anterior foi feito equivocadamente nos autos principais.