Leilão: 050526TRT2 Visitas: 111
Leilão Encerrado

LOTE 17: Direitos sobre lote de terra com 1.775,00m² - Jd. Três Nasce CAMPOS DO JORDÃO SP

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Lance : R$ 170.000,00

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1173126
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital do lote Avaliação Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 170.000,00 Lote 17 Categoria Terreno Avaliação R$ 266.250,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA UM - (LOTE 12, QUADRA A), -, JARDIM TRÊS NASCENTES
Cidade: CAMPOS DO JORDÃO Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464
DIREITOS DECORRENTES DA CESSÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (AV.1 e AV.4) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 21.615 do Cartório de Registro de Imóveis de campos do Jordã0/SP. CADASTRO MUNICIPAL N° 03.001.012. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado com frente para a rua 1, designado pelo Lote no 12 (doze) da quadra "A", do loteamento denominado "Jardim Três Nascentes", com área de 1.775,OOm² (hum mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), com frente, em curva, para a citada rua "1 onde mede 62,50; do lado direito confronta com o lote n° 11, onde mede 55,50m, do lado esquerdo com o E.L., onde mede 21 ,00m, e nos fundos com o lote n° 13, onde mede 43,50m.

OBSERVAÇÕES:

1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente (a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR n° 07/2021.

2) Certificou o Oficial de Justiça (Id. c5e8a70): "cocheira em madeira e alvenaria, em regular estado, com área edificada de 250,00m² (conforme cadastro imobiliário). Tem aclive em relação à Rua Um, com uma edificação em madeira e alvenaria (cocheira para cavalos) em regular estado; terreno limpo, com rampa de acesso.

3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR n° 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 266.250,00 (duzentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SANTOS RODRIGUES
EXECUTADO: CLINICA DR. ALEXANDRE EDUARDO NOWILL LTDA
19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2025.

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