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Leilão Encerrado

LOTE 1: Fração ideal 1,25680%- Sala comercial - Centro TAUBATÉ SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Suspenso Tipo de Leilão: Judicial Código: 1050355
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Detalhes

Leilão - IMÓVEIS COMERCIAS EM TAUBATÉ/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula Avaliação
Descrição
1º Leilão 29/04/2025 15:30 R$ 147.335,57 2º Leilão 20/05/2025 15:30 R$ 88.401,34 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 144.000,00 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: R. CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS, 158, CENTRO
Cidade: TAUBATÉ Estado: SP CEP: 12010080
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

FRAÇÃO IDEAL DE 1,25680 (FLS. 13/14) NO IMÓVEL CORRESPONDENTE A SALA N. 12 – COMPOSTA POR UM SALÃO E WC COM ANTE CÂMARA: frente partindo do hall de circulação e escadarias com este confronta; confronta pelo lado direito, de quem destes olha, com o escritório de n. 11, pelo esquerdo, com o escritório de n. 12; e nos fundos, com partes comuns do edifício e Rua Cons. Moreira de Barros; com área privativa de 31,540 m², área comum de divisão proporcional de 0,693 m², área comum de divisão não proporcional de 16,043 m², totalizando 46,876 m², participando no terreno com uma fração ideal de 1,25680, no terreno (AV.01) situado nesta cidade, que inicia-se no ponto 1 localizado na linha de confrontação da Rua Conselheiro Moreira de Barros à 145,92ms de ponto de intersecção da linha de confrontação da Rua Conselheiro Moreira de Barros e do alinhamento do Parque Dr. Barbosa de oliveira, do ponto 1 parte por 20,05 ms até o ponto 2 confrontando do ponto 1 ao ponto 2 com a Rua Conselheiro Moreira de Barros no ponto 2 deflete à esquerda formando angulo interno de 89941'20” e segue por 40,08 ms até o ponto 3, confinando do ponto 2 até o ponto 3 com o imóvel nº 169 da Rua Conselheiro Moreira de Barros, no ponto 3 deflete à esquerda formando angulo interno de 90º00'00" e segue por 0,15 m até o ponto 4; no ponto 4 deflete à direita formando angulo interno de 27°36'36" e segue por 1,03 m até o ponto 5, confinando do ponto 3 ad ponto 5 com imóvel nº 130 da Rua Dona Chiquinha de
Mattos no ponto 5 deflete à esquerda formando angulo interno de 89255 52 e segue por 20,47 ms até o ponto 6, confinando do ponto 5 ao ponto 6 com imóveis nºs 120/122, 112 e 106/110 da Rua Dona Chiquinha de Mattos, no ponto 6 deflete à esquerda e segue por 41,20 ms até o ponto Nonde forma angulo interno de 91º04'46" confinando de ponto 6 ao ponto 1 com o imóvel nº 141 da Rua Conselheiro Moreira de Barros encerrando nesse perímetro a área de 836,47 m².

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 63/94): Trata-se de uma sala comercial situada no primeiro pavimento do Edifício Office Tower com área total de 31,54 m². O imóvel, que originalmente contém um amplo salão e banheiro, encontra-se subdividido por paredes de drywall, o que proporcionou dois ambientes distintos, destinados à recepção e sala de atendimento. Atualmente o local locado para um estúdio de estética, identificado pelo nome “Camila Ferreira Estética Facial e Corporal”. O acabamento é novo e de boa qualidade, o qual caracteriza-se pelo assentamento de piso porcelanato polido, paredes pintadas a látex com elemento decorativo de gesso 3D, e forro com iluminação.

MATRÍCULA: 72.773 do Cartório de Registro de Imóveis de Taubaté/SP.

ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio existentes entre as partes encontra-se às fls. 103/105 dos autos do processo de conhecimento, autos n. 1007361-19.2023.8.26.0625, que tramitou nesta Vara. Consta, na AV.31, BLOQUEIO da parte ideal titularizada pelas partes requerentes derivada dos autos n. 1000790-47.2014.8.26.0625, da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP. Conforme declarado pelo requerente às fls. 28/29 dos autos n. 1007361-19.2023.8.26.0625, o imóvel não possui matrícula própria, indicando que as frações ideais dos bens encontram-se descritas às fls. 13/14 daqueles autos. A descrição apostada no edital foi baseada no documento apresentado pelo requerente às fls. 13/14 daqueles autos, competindo ao arrematante a verificação das metragens e medidas ali indicadas. Conforme manifestação do CRI competente, fls. 53 dos autos n. 1007361-19.2023.8.26.0625: ‘’ [...] não há notícia de registro de condomínio edilício, mas somente registros de transmissões de partes ideais, que não possuem localização certa e determinada, tampouco se relacionam a unidades autônomas de um condomínio edilício. Dessa maneira, forçoso concluir que se trata de empreendimento, tudo indica, implantado em desacordo com a Lei 4.591/64. Assim, precede a alienação das unidades a regularização do condomínio edilício nos termos da Lei Federal nº 13.465/17. (Proc.CG nº 843/2003-São Sebastião-SP-DOE 12.09.2007)’’. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. Débitos condominiais/associativos: a apurar, sendo ônus do arrematante a verificação.

CONTRIBUINTE: 1.2.009.033.008 (fl. 3).

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 21/03/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 4.584,13.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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