FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Admilson Pereira Verde, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 15.778 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 6.514.872-0 (CIB) da Secretaria da Receita Federal do Brasil. DESCRIÇÃO: o IMÓVEL denominado SÍTIO VERDE l, situado no Bairro do Cupim, zona rural, município de Ibiúna/SP, com a área de 67.987 ,00m², com as seguintes divisas e confrontações: Inicia no ponto inicial zero, posicionado na intersecção do eixo dum valo entre á margem esquerda dum Ribeirão a aquente do Rio de Una, de divisa na extremidade do valo com a propriedade vizinha de João Domingues, José Rubens Domingos e Manoel Medeiros Filho e noutra extremidade de divisa sendo o referido ribeirão além com a propriedade vizinha de espólios de António Coelho Ramalho ou Antônio Coelho Ramalho Sobrinho e Rosa Gonçalves da Silva, ai segue a margem esquerda deste referido ribeirão, em sentido favorável a sua correnteza, numa distância horizontal de 72,07m, divisando então além do referido ribeirão com a propriedade vizinha de espólios de Antonio Coelho Ramalho ou Antonio Coelho Ramalho Sobrinho e Rosa Gonçalves da Silva, até encontrar uma barra formada por um córrego afluente ao ribeirão, no ponto um, daí então continua seguindo em frente acompanhando a margem esquerda do referido ribeirão, agora com maior volume d'água, em sentido favorável à sua correnteza, numa distância horizontal de 1,00m, dlvisando então além do referido ribeirão com a propriedade vizinha de Luiz Carlos de Moraes, até o ponto dois, daí também Segue em frente acompanhando a margem esquerda do mesmo ribeirão, em sentido favorável a sua correnteza e divisando subsequentemente entre os pontos divisórios intermediários sucessivos existentes fisicamente sobre a propriedade vizinha dos confrontantes, encontrando-se situados além do referido ribeirão, mediante as distâncias horizontais configuradas fisicamente, sendo elas: 58,07m, divisando com Wilson Takao Kubo até o ponto três, 76,39m, divisando com Cláudio Américo Locoselli até o ponto quatro, 85,98m, divisando com Empreendimentos Imobiliários Banin Purita S/C Ltda., até o ponto cinco, 32,07m, divisando com Nadir Bolognane até o ponto seis, 34,66m, divisando com Empreendimentos Banin Purita SIC Ltda., até o ponto sete, 43,91m, divisando com Heitor Banin e Adelaide Nanni, até o ponto oito, 31,07m, divisando com Gilvan Marques até o ponto nove, 257,20m, divisando com
Luzitano Marques até o ponto dez, 9,07m, divisando com Gilberto Prebianchi Sanchez, encontra-se uma barra formada por um ribeirão afluente a este ribeirão, no ponto onze, delete à esquerda e Segue numa linha sinuosa e numa distância de 207,17m até encontrar um mourão duma cerca de arame farpado, ponto quarenta e quatro, confrontando nesse percurso com a área remanescente de Carlos Luiz Bianca, sua esposa e outros, dai deflete à esquerda e segue acompanhando esta referida cerca configurada em cinco alinhamentos divisórios consecutivos, Obedecendo os rumos magnéticos e as distâncias horizontais seguintes 44-45= 05º29'SE com 16,08m; 45-46 = 25º27' SW com 4,59m; 46-47 = 16º33' SW com 19,41m; 47-48 = 40º08' SW com 32,81m; 48-49 = 21º36 SW com 19,12m, até encontrar um mourão da cerca configurada, ponto quarenta e nove, posicionado na lateral esquerda a 5,00m de largura do eixo estradal duma estrada municipal e divisando então desde o ponto quarenta e quatro, além do referido ribeirão afluente do Rio de una e mais os cinco alinhamentos divisórios consecutivos configurados da cerca de arame farpado, a partir do ponto quarenta e quatro até o ponto quarenta e nove, enfim, nestas duas extremidades configuradas, tanto além do ribeirão com a cerca com a propriedade vizinha pertencente a Hideo Ozaki, daí, do ponto quarenta e nove, deqete levemente à esquerda e segue em frente, acompanhando a lateral esquerda da referida Estrada Municipal, mantendo o afastamento de 5,00m de largura do seu eixo estradal da Estrada Municipal, com a distância horizontal de 56,89m, divisando com a Estrada Municipal e além ainda com a propriedade vizinha pertencente a Hideo Ozaki, até encontrar o ponto cinquenta, posicionado de frente a um alinhamento duma cerca de arame farpado que vem além da Estrada Municipal, daí então segue em frente acompanhando a lateral da referida Estrada Municipal, mantendo o afastamento de 5,00m, com a distância horizontal de 17,20m, até encontrar o ponto cinquenta e um, onde a estrada municipal faz cotovelo à esquerda e segue em frente acompanhando a lateral esquerda da referida Estrada Municipal, mantendo o afastamento de 5,00m de largura do seu eixo Estradal com a distância horizontal de 54,20m até encontrar o ponto cinquenta e dois, posicionado na intersecção da lateral esquerda a 5,00m do eixo Estradal da Estrada Municipal entre o eixo dum valo-divisa e divisando então desde o ponto cinquenta passando pelo cinquenta e um intermediário até o ponto cinquenta e dois com a estrada municipal e além com a propriedade vizinha pertencente a José Mendes Gomes, dai do ponto cinquenta e dois segue em frente acompanhando o eixo do valo-divisa com o rumo magnético de 52º36' SE com a distância horizontal de 293,30m, divisando com João Domingues, José Rubens Domingos e Manoel Medeiros Filho, até encontrar o ponto inicial zero, locado á margem esquerda do ribeirão afluente do Rio de una, ponto onde teve inicio esta descrição, fechando assim o perímetro, divisas, confrontaçóes, medidas lineares, rumos magnéticos e a área do certificado pelo Oficial de Justiça (id.09700a4): "...EM VISTORIA, constatei que o sítio tem frente para uma estrada não pavimentada o sitio apresenta relevo variado; no sítio, há vegetação de pequeno a grande porte a área com vegetação mais fechada é cerca de um alqueire no sítio, constatei as seguintes construções e/ou benfeitorias as quais, salvo melhor juízo, não estão averbadas na matrícula e, em razão disso, são penhoradas neste ato: casa padrão de construção baixo em razoável estado de conservação, telheiro da garagem padrão de construção baixo em estado de conservação de razoável a precário, depósito padrão de construção baixo em estado de conservação de razoável a precário, banheiro padrão de construção baixo em estado de conservação de razoável a precário barracão padrão de construção baixo a normal em bom estado de conservação telheiro do barracão padrão de construção baixo a normal em bom estado de conservação; casa do funcionário padrão de construção baixo em precário estado de conservação anexo da casa do funcionário padrão de construção baixo em precário estado de conservação construção para bomba padrão de construção baixo em precário estado de conservação plantações poço e fossa; a área de todas as construções elou benfeitorias acima descritas é de aproximadamente Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021 O arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel avaliado, em sua totalidade, em R$ 751.354,84. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 375.677,42 (trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 375.677,42 (trezentos e setenta e cinco mil e seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 150.270,97 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: KEULLER ASSIS SANTOS
EXECUTADO: ADMILSON PEREIRA VERDE
30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2025.