IMÓVEL DE MATRÍCULA 9.177 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 083.193.0399-0. DESCRIÇÃO: UNIDADE AUTÓNOMA - CONJUNTO para escritório nº 4-B do 4º andar ou 6º pavimento do EDIFÍCIO CAL CENTER II, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1912, nesta Capital, no 20º Sub distrito (Jardim América), com a área útil de 145,88m², área comum de 29,37m² e área total construída de 175,25m², com a participação da fração ideal de 0,5400% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comum do edifício. O edifício acha-se construído em terreno com a área total de 5.966,39m², descrito na matrícula nº 3373.OBSERVAÇÕES:1) HÁ OUTRAS PENHORAS;2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 274.111,78, atuaiizado até 11/08/2025 (id:9aa33e1); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 640.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: FRANCISCO BEZERRA DE SOUZAEXECUTADO: DOZIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS.15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/12/2025.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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